Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Sobre atos administrativos analise as afirmativas a seguir.
I. Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.
II. Denomina-se admissão, o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preenche os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
III. Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
IV. A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.
Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s)
CORRETA(S).
Os elementos ou requisitos comumente citados como pressupostos do ato administrativo, tais como forma, objeto, competência, motivo e finalidade, são expressamente elencados na Lei n.º 9.784/1999.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos de direito. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Em nosso entender, porém, o direito administrativo, com a evolução que o vem impulsionando contemporaneamente, há de focar-se em dois tipos fundamentais de relações jurídicas: uma, de caráter interno, que existe entre as pessoas administrativas e entre os órgãos que as compõem; outra, de caráter externo, que se forma entre o Estado e a coletividade em geral.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
A partir do texto acima, julgue o item.
Os requisitos dos atos administrativos, também
chamados por alguns autores de elementos do ato
administrativo, devem ser observados. Contudo, a
inobservância de apenas um dos seus elementos não
caracterizará vício de legalidade.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
O motivo é requisito do ato administrativo que
corresponde à disposição jurídica expressa pelo ato.
Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.
6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.
Os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Poder
Executivo, também editam atos administrativos, a
exemplo dos atos relativos à contratação de pessoal e à
aquisição de material de consumo.