Questões de Concurso
Sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
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Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A atitude do chefe de João foi equivocada, uma vez que os
atos administrativos que dispensem processo licitatório
deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos
fundamentos jurídicos.
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
Sem a causa, isto é, sem a correlação de pertinência
lógica entre os elementos motivo, conteúdo e objeto, o
ato administrativo é ineficaz.
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
Motivo é a razão ou circunstância de fato ou de direito
que autoriza ou determina a prática do ato
administrativo.
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o item.
A finalidade do ato administrativo confunde-se com seu
objeto, já que ambos os elementos se referem ao
resultado do ato.
No que concerne à Administração Pública e a seus poderes, julgue o item.
Com base no poder discricionário, a Administração
Pública dispõe de liberdade na valoração dos motivos e
na escolha do objeto do ato que deseja expedir,
decidindo sobre sua conveniência e oportunidade.
Os atos administrativos que decidem sobre processos administrativos de seleção pública deverão obrigatoriamente ser motivados, mas não há a necessidade de indicação dos fundamentos jurídicos.
De acordo com a doutrina dominante, configura-se como elemento do ato administrativo, exceto
( ) Transferível.
( ) Modificável.
( ) Imprescritível.
( ) Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos.
Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.
Quanto a desvio de finalidade, julgue o item.
O desvio de finalidade somente se configura quando a
finalidade diverge daquela prevista expressamente em
lei, não tendo lugar quando se cuidar de finalidade
implícita.
A finalidade almejada por qualquer ato administrativo deve ser sempre o interesse público, sob pena de nulidade do ato.
A competência é um requisito do ato administrativo que se caracteriza por ser irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente.
A finalidade convive com a possibilidade de alteração legal de seu conteúdo original (tredestinação lícita), hipótese em que não haverá nulidade do ato.
Os atos administrativos possuem os seguintes requisitos ou elementos: