Questões de Concurso
Sobre reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. em direito administrativo
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I) A Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo público os direitos que especifica no parágrafo 3º de seu artigo 39 e autoriza a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
II) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
V) O executivo, via decreto, disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
Estão CORRETAS:
A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado.
um aluno de escola pública tenha gerado lesões corporais em um
colega de sala, com uma arma de fogo, no decorrer de uma aula,
julgue o item abaixo.
Na metade do século XIX, a ideia que prevalecia no mundo ocidental era de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção de que o Estado era o ente todo poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano o que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pelo Estado de Direito, segundo o qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros. Sobre essa disposição, marque a única afirmativa INCABÍVEL acerca da responsabilidade civil.
I - A Constituição Federal, em seu Artigo 37, §6º, estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, ao passo que, será subjetiva a responsabilidade civil do agente causador do dano.
II - O dispositivo constitucional exige que a conduta danosa seja praticada pelo agente público, no exercício de suas funções.
III - O abuso no exercício das funções por parte do servidor exclui a responsabilidade objetiva da Administração.
IV - A absolvição criminal do agente público não produz efeito algum no direito regressivo da Administração em reaver de seu funcionário o que teve de indenizar à vitima do dano.
I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.
II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.
III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.
IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.
V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.