Questões de Concurso
Sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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1 - São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
2 - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito. em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
3 - A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
4 - O interessado poderá. mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponiveis e havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge a todos que participem do processo.
5 - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
São afirmações corretas de acordo com as determinações da Lei:
A referida lei pode ser aplicada em processos administrativos, buscando-se a promoção pessoal de agentes ou autoridades, quando estão no exercício de cargo de chefa ou direção.
De acordo com o STF, é lícita, no âmbito de processo administrativo, a exigência de depósito prévio de 10% do valor do débito, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, desde que justificada a necessidade.
Caso o ministro da Justiça concedesse refúgio a estrangeiro, após regular processo administrativo, e, em seguida, fosse constatado ter havido vício nesse processo, que torne ilegal o refúgio concedido, o ministro não poderia anular o seu próprio ato, devendo tal anulação ser realizada pela via judicial.
Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.
A Lei no 9.784 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Direta, ressalvando-se que as instituições que integram a Administração Indireta devem criar seus próprios regulamentos.
As disposições da referida lei aplicam-se aos órgãos e às entidades que integram o Poder Executivo federal, mas não aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, que dispõem de disciplina própria relativamente aos processos de natureza administrativa.
A administração pública pode rever, de ofício e a qualquer tempo, processo administrativo sancionador quando surgirem fatos novos que possam justificar a inadequação da sanção aplicada.
Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
Encerrada a instrução, o processo deverá ser imediatamente remetido à autoridade competente para julgá-lo, para decisão.
O interessado que der início a um processo administrativo não poderá desistir do pedido formulado, devendo o processo tramitar até seu julgamento final.
O princípio da oficialidade impõe à autoridade administrativa competente a obrigação de impulsionar os processos administrativos, para resolver adequadamente as questões, podendo essa autoridade, inclusive, produzir provas para proteger o interesse dos administrados.
Em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora, para fins de interposição de mandado de segurança, será a autoridade delegante.
Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.