Questões de Concurso
Sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.
Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.
que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.
Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.
que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.
Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.
a seguir.
Considere que Antônio, servidor público, esteja litigando em processo judicial contra Maria, companheira de Mário, também servidor público, lotado na mesma repartição de Antônio. Nessa situação, Antônio não poderá atuar em processo administrativo em que Mário esteja interessado.
Recurso administrativo protocolado perante órgão incompetente não será conhecido, contudo a autoridade competente será indicada ao recorrente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Se um servidor público for intimado a se manifestar em um processo administrativo disciplinar contra ele, caso o referido servidor optar por não se manifestar, serão reputados como verdadeiros os fatos alegados contra ele.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
II. Processo administrativo é toda e qualquer autuação efetivada pela Administração Pública no interesse e segurança da função administrativa. Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos.
III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.
IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
( ) A exigência de garantias de instância fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito de petição.
( ) Para que o recurso administrativo possua efeito devolutivo, é necessária a expressa previsão legal.
( ) Para que o recurso hierárquico seja classificado como próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão vinculado ao agente ou ao órgão controlador.
( ) O recurso interposto contra decisão do Banco Central do Brasil que aplicou penalidade por infração à legislação cambial, perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, pode ser classificado como recurso hierárquico impróprio.