Questões de Concurso
Sobre parcerias público-privadas em direito administrativo
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I. Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
III. A sociedade de propósito específico, constituída após a celebração do contrato da parceria, poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, assegurada à Administração Pública a titularidade da maioria do capital votante.
IV. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
Pode-se afirmar que:
Novos arranjos organizacionais de prestação de serviços públicos foram inseridos a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Governo Federal, em 1995, e que tem sido referência para os governos estaduais e municipais. Em decorrência disso, no Brasil, instituiu-se a modalidade de investimento envolvendo Parcerias Público- -Privadas (PPPs) com o advento da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que estabeleceu normas gerais para licitação e contratação de PPPs, no âmbito da administração pública. Sobre PPPs, é correto afirmar que
I - Nas concessões tradicionais, assim entendidas aquelas regidas unicamente pela lei nº 8.987/95, o subsídio do concedente ao concessionário é excepcional e demanda previsão em lei, garantida a igualdade de condições a todos os licitantes. Entretanto, em se tratando das concessões patrocinadas de que trata a Lei nº 11.079/04 (Lei das PPPs), o subsídio é ínsito ao instituto e decorre da própria lei antes mencionada.
II - Por meio do contrato de concessão a Administração Pública transfere a titularidade e a execução do serviço público, motivo pelo qual perde o direito de fiscalização e controle, que será, em contrapartida, exercido em sua plenitude pelo legislativo, Tribunais de Contas e pelos usuários perante os órgãos de defesa do consumidor.
III - Nos termos da Lei nº 8.987/05 o contrato de concessão, quando descumprido, acarretará a intervenção do concedente, que ocorrerá por meio de ato administrativo motivado, na forma da lei.
IV - As entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Organizações a Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem exercer, mediante Contrato de Gestão e Termo de Parceria, respectivamente, funções de interesse público e serviços públicos que, por expressa permissão legal, passam às mãos das entidades privadas buscando maior eficiência. Tais entidades, após a qualificação obtida na forma da lei, poderão atuar nas atividades relacionadas à educação, pesquisa tecnológica, proteção e preservação do meio ambiente, segurança pública e saúde, submetidas às normas de direito público.
V - Por intermédio do contrato de concessão das Parcerias Público-Privadas é possível à Administração delegar ao particular diversas competências que, antes do advento da Lei nº 11.079/4, eram indelegáveis. Essa inovação da lei, além de permitir a implementação de instrumentos de eficiência, retrata o ideal de parceria que norteou a “Reforma do Estado" frente o terceiro setor. O chamado “exercício do poder de polícia moderado", assim como o exercício das funções de regulação e jurisdicionais, inserem-se no rol de competências passíveis de delegação. Tanto é assim, que o art. 11 da Lei 11.079/04 expressamente prevê o mecanismo da arbitragem para a solução de litígios.
I. Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público- privada.
III. A celebração do contrato de parceria público-privada deve ser precedida da constituição de uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Assinale
Suponha que, após a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tenha sido firmada uma PPP com o objetivo único de executar obra pública e que as obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública tenham sido oferecidas mediante garantia prestada por organismos internacionais. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que há ofensa à legislação de regência, visto que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por único objeto a execução de obra pública, embora a garantia prestada por organismo internacional seja admitida pela lei como garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública.