Questões de Concurso
Sobre parcerias público-privadas em direito administrativo
Foram encontradas 790 questões
A parceria-público-privada (PPP) é uma opção que permite viabilizar grandes projetos no setor de transportes, porém a falta de regulamentação jurídica inviabiliza sua aplicação nesse setor.
O edital de licitação de concessões rodoviárias precedidas de obras públicas cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos em lei está dispensado de consulta pública
I. Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
II. A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
III. Em se tratando de direitos e deveres dos usuários na concessão de serviços públicos, por existir legislação específica (Lei nº 8.987/95), esta é a que rege integralmente a matéria, não cabendo, aqui, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que se ocupa dos serviços na esfera privada.
Quais estão corretas?
Não há óbice legal para a celebração de um contrato de PPP no valor de R$ 17 milhões, com período de três anos, para a prestação de serviços de fornecimento de mão de obra e de material e insumos, de aluguel, de instalação de equipamentos e de execução de obras públicas, em que todas as demais condições estejam de acordo com a legislação em vigor.
A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A contraprestação do poder público será precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato pelo parceiro privado, sendo facultado à administração pública, prever, no instrumento contratual, as peculiaridades das condições em que a mesma poderá efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível.
As parcerias público-privadas são contratos administrativos de concessão e podem ser realizadas nas modalidades patrocinada ou administrativa.
( ) cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
( ) cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
( ) que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Assinalando V, para as afirmações corretas, e F, para as afirmações falsas, a sequência correta, de cima para baixo, será:
A respeito das concessões de serviços públicos, no ordenamento jurídico brasileiro:
I. São espécies de concessões de serviço público: a concessão de serviço público, a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
II. A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa.
III. A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Entretanto, não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
IV. Entre as formas de extinção de um contrato de concessão, como previsto no art. 35 da Lei nº 8.987/95, a rescisão é a única com a qual a concessionária pode contar para extingui-lo, desde que demonstre, judicialmente, que o poder concedente descumpriu as regras contratuais, ainda que não possa alegar o princípio da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para interromper ou paralisar a prestação dos serviços respectivos antes do trânsito em julgado da decisão que lhe seja favorável.
V. A caducidade é obrigatoriamente decretada (ato administrativo vinculado) sempre que houver a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente.