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O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...

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Q3575971 Direito Administrativo
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, V, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" A alternativa D reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita corresponde ao art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992: receber vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Pela própria classificação legal, trata-se de enriquecimento ilícito, não de lesão ao erário. O comando da questão exigia hipótese do art. 10.
B
Errada
Incorreta. A redação reproduz o art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992. O núcleo da conduta é receber vantagem econômica para si ou para outrem, o que a lei tipifica como enriquecimento ilícito. Portanto, não atende ao pedido da questão, que era identificar ato do art. 10.
C
Errada
Incorreta. A conduta corresponde ao art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública. Novamente, a lei a classifica como enriquecimento ilícito, e não como lesão ao erário.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente ao art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992, dispositivo que tipifica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. O critério decisivo é a classificação legal da conduta no art. 10, e não no art. 9º. Aqui, a lei enquadra expressamente como lesão ao erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
E
Errada
Incorreta. A alternativa tenta aproximar-se da hipótese do art. 10, IV, que trata de alienação, permuta ou locação de bem público, ou prestação de serviço estatal, por preço inferior ao de mercado. Mas ela não reproduz esse tipo legal, porque insere o núcleo "perceber vantagem econômica, direta ou indireta", elemento típico de enriquecimento ilícito do art. 9º. Assim, altera a estrutura do art. 10, IV e não atende ao comando da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: misturar hipóteses do art. 9º com as do art. 10 só porque todas envolvem desvio funcional, e confundir a literalidade de "preço superior ao de mercado" do art. 10, V, com a situação de "preço inferior ao de mercado" do art. 10, IV. Na alternativa E, a armadilha foi inserir "perceber vantagem econômica", deslocando a tipificação para o art. 9º.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique qual categoria a questão pede: art. 9º, art. 10 ou art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
  • Quando a alternativa trouxer "receber" ou "perceber vantagem econômica" pelo agente, confronte imediatamente com o art. 9º, porque esse é o padrão legal de enriquecimento ilícito.
  • Nas hipóteses de mercado, diferencie a literalidade: preço superior ao de mercado na aquisição, permuta ou locação está no art. 10, V; preço inferior ao de mercado na alienação, permuta ou locação de bem público ou prestação de serviço estatal está no art. 10, IV.

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Comentários

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O item D diz:

“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”

Isso causa dano direto ao erário porque o Estado estaria pagando mais caro do que deveria, gerando prejuízo financeiro. É exatamente esse tipo de situação que a lei classifica como improbidade lesiva ao patrimônio público (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).

  • A – Omitir ato de ofício em troca de vantagem → caracteriza improbidade por corrupção/ato contra os princípios administrativos, mas não necessariamente lesão ao erário.
  • B – Receber dinheiro ou presentes no exercício da função → também é corrupção (enriquecimento ilícito), mas não se refere diretamente a prejuízo ao patrimônio público.
  • C – Receber vantagem para intermediar liberação de verba pública → é corrupção (ato contra princípios e enriquecimento ilícito), não dano direto ao erário.
  • E – Receber vantagem para facilitar alienação/locação de bem público por preço inferior ao mercado → também gera lesão ao erário, mas aqui quem pratica é aquele que recebe vantagem econômica pessoal. O enunciado da questão queria a conduta direta de lesão ao erário pela administração, que é o caso da alternativa D (pagar acima do preço de mercado).

GAB.D

BIZU DO CONCURSANDO:

Quando o agente publico enriquece, ele vai para PRAIA

  • P erceber
  • R eceber
  • A dquirir
  • I ncorporar
  • A ceitar

Os caras que causam prejuízo ao erário são FDPS

  • F acilita
  • F rustar
  • D oa
  • P ermite
  • S em observar a norma

OTIMOS ESTUDOS!

Letra D.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VOU CONSEGUIR A FARDA DA PPMG ESSE ANO EM NOME DE JESUS !! AMÉÉMM #TROPA OBAAAA

“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”

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