O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...
Gabarito comentado
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Análise do Tema:
O tema central da questão é improbidade administrativa, em especial os atos que causam lesão ao erário, de acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) atualizada.
Base Legal e Jurisprudencial:
A alternativa correta está fundamentada no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992:
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”
O STJ, no REsp 1.104.900/SC, consolidou entendimento de que essa conduta caracteriza ato de improbidade lesivo ao erário.
Exemplo prático:
Um gestor público autoriza a compra de computadores para uma repartição pagando valor notadamente acima do preço médio praticado no mercado, causando prejuízo ao erário. Trata-se claramente do tipo previsto no art. 10, VIII.
Justificativa da Alternativa Correta (Letra D):
A alternativa D reproduz precisamente o comando do art. 10, VIII, da Lei de Improbidade. Essa conduta lesiona o patrimônio público ao autorizar gastos acima dos valores de mercado, tipificando improbidade que causa dano ao erário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Refere-se ao art. 9º (enriquecimento ilícito), não ao dano ao erário.
- B) Enquadra-se, igualmente, como enriquecimento ilícito (art. 9º, I), não como lesão ao erário.
- C) Configura enriquecimento ilícito (art. 9º, II).
- E) Trata de conduta de enriquecimento ilícito (art. 9º, XII), pois o agente aufere vantagem para facilitar alienação por valor inferior ao de mercado.
Pegadinha comum:
A banca pode tentar confundir a classificação do dano ao erário e enriquecimento ilícito. Atenção ao texto da lei: o art. 10 exige a existência de prejuízo ao patrimônio público, independentemente de vantagem pessoal ao agente.
Dica de estudo: consulte autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que reforça a distinção clara entre as categorias de atos de improbidade — enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
Resumo:
A alternativa D está correta por traduzir fielmente o art. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, configurando ato que causa lesão ao erário pela aquisição, permuta ou locação acima do valor de mercado.
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Comentários
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O item D diz:
“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”
Isso causa dano direto ao erário porque o Estado estaria pagando mais caro do que deveria, gerando prejuízo financeiro. É exatamente esse tipo de situação que a lei classifica como improbidade lesiva ao patrimônio público (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
- A – Omitir ato de ofício em troca de vantagem → caracteriza improbidade por corrupção/ato contra os princípios administrativos, mas não necessariamente lesão ao erário.
- B – Receber dinheiro ou presentes no exercício da função → também é corrupção (enriquecimento ilícito), mas não se refere diretamente a prejuízo ao patrimônio público.
- C – Receber vantagem para intermediar liberação de verba pública → é corrupção (ato contra princípios e enriquecimento ilícito), não dano direto ao erário.
- E – Receber vantagem para facilitar alienação/locação de bem público por preço inferior ao mercado → também gera lesão ao erário, mas aqui quem pratica é aquele que recebe vantagem econômica pessoal. O enunciado da questão queria a conduta direta de lesão ao erário pela administração, que é o caso da alternativa D (pagar acima do preço de mercado).
GAB.D
BIZU DO CONCURSANDO:
Quando o agente publico enriquece, ele vai para PRAIA
- P erceber
- R eceber
- A dquirir
- I ncorporar
- A ceitar
Os caras que causam prejuízo ao erário são FDPS
- F acilita
- F rustar
- D oa
- P ermite
- S em observar a norma
OTIMOS ESTUDOS!
Letra D.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VOU CONSEGUIR A FARDA DA PPMG ESSE ANO EM NOME DE JESUS !! AMÉÉMM #TROPA OBAAAA
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