O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, V, com redação vigente após a Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" A alternativa D reproduz essa hipótese legal e, por isso, é a correta.
- Primeiro identifique qual categoria a questão pede: art. 9º, art. 10 ou art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
- Quando a alternativa trouxer "receber" ou "perceber vantagem econômica" pelo agente, confronte imediatamente com o art. 9º, porque esse é o padrão legal de enriquecimento ilícito.
- Nas hipóteses de mercado, diferencie a literalidade: preço superior ao de mercado na aquisição, permuta ou locação está no art. 10, V; preço inferior ao de mercado na alienação, permuta ou locação de bem público ou prestação de serviço estatal está no art. 10, IV.
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Comentários
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O item D diz:
“Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”
Isso causa dano direto ao erário porque o Estado estaria pagando mais caro do que deveria, gerando prejuízo financeiro. É exatamente esse tipo de situação que a lei classifica como improbidade lesiva ao patrimônio público (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
- A – Omitir ato de ofício em troca de vantagem → caracteriza improbidade por corrupção/ato contra os princípios administrativos, mas não necessariamente lesão ao erário.
- B – Receber dinheiro ou presentes no exercício da função → também é corrupção (enriquecimento ilícito), mas não se refere diretamente a prejuízo ao patrimônio público.
- C – Receber vantagem para intermediar liberação de verba pública → é corrupção (ato contra princípios e enriquecimento ilícito), não dano direto ao erário.
- E – Receber vantagem para facilitar alienação/locação de bem público por preço inferior ao mercado → também gera lesão ao erário, mas aqui quem pratica é aquele que recebe vantagem econômica pessoal. O enunciado da questão queria a conduta direta de lesão ao erário pela administração, que é o caso da alternativa D (pagar acima do preço de mercado).
GAB.D
BIZU DO CONCURSANDO:
Quando o agente publico enriquece, ele vai para PRAIA
- P erceber
- R eceber
- A dquirir
- I ncorporar
- A ceitar
Os caras que causam prejuízo ao erário são FDPS
- F acilita
- F rustar
- D oa
- P ermite
- S em observar a norma
OTIMOS ESTUDOS!
Letra D.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VOU CONSEGUIR A FARDA DA PPMG ESSE ANO EM NOME DE JESUS !! AMÉÉMM #TROPA OBAAAA
“Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”
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