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Q3573019 Direito Administrativo
Acerca dos atos de improbidade administrativa e a Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que
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Comentário e Gabarito Comentado

Interpretação da questão: Ela trata da responsabilidade do sucessor ou herdeiro quanto aos atos de improbidade administrativa, conforme previsão da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, art. 8º: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”
Código Civil, art. 1.997: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que lhe coube.”

Tema central: A responsabilidade patrimonial do sucessor em casos de improbidade administrativa. É fundamental entender que, nesses casos, a responsabilidade do herdeiro ou sucessor se limita ao patrimônio transferido, não atingindo bens particulares.

Exemplo prático:
Servidor que causou prejuízo ao erário veio a falecer. Seu herdeiro receberá a herança e, caso haja condenação por improbidade administrativa, a responsabilização do herdeiro limita-se ao valor da herança recebida.

Alternativa correta: Alternativa D ("o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança..."). É o que dizem expressamente o art. 8º da Lei nº 8.429/92 e decisões do STJ (REsp 1.111.829/PR), bem como a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA e apenas condutas dolosas configuram ato de improbidade administrativa, não mais as culposas. Fique atento a pegadinhas!

B) Incorreta. Divergência razoável baseada em jurisprudência não pacificada afasta dolo e, consequentemente, a improbidade.

C) Incorreta. A LIA traz conceito amplo de agente público, incluindo estagiário, remunerado ou não.

E) Incorreta. Gastos não autorizados são atos de improbidade que causam lesão ao erário, não enriquecimento ilícito.

Dica de prova: Atenção ao alcance das palavras na lei e atualizações legislativas! Leitura atenta dos artigos evita armadilhas.

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Art:8 o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

“O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.”

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 8º) determina que:

  • No caso de falecimento do agente responsável, os herdeiros ou sucessores respondem somente pela obrigação de ressarcir o dano ao erário.
  • Essa responsabilidade é limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido, ou seja, eles não respondem com seus bens pessoais.

Portanto, a alternativa D está exatamente alinhada com o que a lei prevê.

  • A – A redação está incorreta porque após a reforma da LIA (Lei 14.230/2021), a improbidade passou a exigir conduta dolosa (intenção). A modalidade culposa deixou de configurar improbidade.
  • B – Fala de interpretação minoritária e não pacificada, portanto não é regra legal.
  • C – O estagiário, mesmo sem remuneração, é considerado agente público em sentido amplo para fins da lei de improbidade. Logo, a afirmação está errada.
  • E – Ordenar ou permitir despesas não autorizadas não é enriquecimento ilícito (pode ser ato de lesão ao erário, mas não necessariamente enriquecimento pessoal).

GAB.D

art. 8º da LIA: a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores e herdeiros até o limite da herança ou do patrimônio transferido. Eles não respondem por sanções políticas ou pessoais!!!

OTIMOS ESTUDOS!

Letra D. 

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)   (Vide ADI 7236)

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.   (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

 Lei no 8.429/1992 só pune conduta DOLOSA.

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