Questões de Concurso
Sobre duração, extinção, inexecução, sanções e responsabilidade em direito administrativo
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I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.
IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.
V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.
A firma, com cadastro junto à Petrobras, terá sua inscrição cancelada
I. Produzidos no País.
II. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no País.
A Lei nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração pública) estabelece que é crime previsto no art. 93 a fraude na apresentação de proposta quanto aos bens e serviços relacionados em