Questões de Concurso
Sobre duração, extinção, inexecução, sanções e responsabilidade em direito administrativo
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I. Os crimes definidos na Lei no 8.666/93, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções
penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
II. A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos na Lei no 8.666/93 forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
III. O impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
IV. A conduta de “admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo” ensejará pena de detenção, de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos, e multa.
Nos termos da Lei no 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, está correto o que se afirma em
I. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à Administração uma série de prerrogativas, dentre as quais: a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; b) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados na citada lei; c) fiscalizar-lhes a execução; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade, em nenhuma hipótese, não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados.
III. Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
IV. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
e dos bens públicos, julgue os itens seguintes.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)