Questões de Concurso
Sobre consórcios públicos em direito administrativo
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Relativamente à administração direta e indireta, especificamente quanto à sua estruturação, às suas características e à descrição dos órgãos e dos entes públicos, julgue o item.
O consórcio público com personalidade jurídica de
direito público integra a administração indireta de todos
os entes da Federação consorciados.
A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público não dependerá de aprovação pela assembleia geral, sendo suficiente a celebração de protocolo de intenções entre os consorciados.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
A União somente participará de consórcios públicos dos quais também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
O consórcio público constituirá associação pública ou, se integrado pela União, autarquia federal.
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997.
Está correto o que se afirma em
Considerando o texto, julgue as afirmativas a seguir:
( ) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Sendo que, para cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.
( ) Os consórcios públicos poderão outorgar concessão ou permissão não cabendo nesse tipo de contrato a autorização de obras e serviços públicos, devendo esses ser em conjunto, indicando de forma específica o objeto da concessão e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas especiais em vigor.
( ) O contrato, através do qual será constituído o consórcio público, para devida celebração, dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções, o qual deverá, necessariamente, conter as seguintes cláusulas, entre outras: a indicação da área de atuação do consórcio; a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria.
( ) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, sem exceções. Sendo a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, permitida para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
As afirmativas são, respectivamente,
Com base no texto anterior, é correto afirmar que a AGERO é exemplo de
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
( ) Agência executiva é uma qualificação concedida por decreto presidencial, para que o ente obtenha maior flexibilidade e autonomia.
( ) Agências reguladoras são autarquias especiais que, embora sob supervisão ministerial, não compõem a hierarquia administrativa e fora da influência política, exercendo funções de regulação e fiscalização.
( ) Consórcios públicos são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cujo capital é exclusivamente do ente estatal.
A sequência correta é: