Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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Sobre os bens públicos, analise os conceitos abaixo:
I) Bens de uso comum: são os destinados ao uso indistinto de todos, como os mares, ruas, estradas, praças etc.
II) Bens de uso especial: são os próprios do Estado como objeto de direito real, tais como os terrenos ou terras em geral.
III) Bens dominicais, também chamados dominiais: são os afetados a um serviço ou estabelecimento público, como as repartições públicas, isto é, locais onde se realiza a atividade pública ou onde está à disposição dos administrados um serviço público, como teatros, universidades, museus e outros abertos à visitação pública.
Está(ão) correta(s) apenas:
A respeito dos bens públicos, analise as assertivas abaixo e assinale V para a verdadeira e F para a falsa:
( ) As ruas e praças são bens de uso comum do povo.
( ) A sede da Prefeitura Municipal de Bofete é considerada um bem público de uso especial.
( ) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais específicas.
( ) Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
As afirmativas são, respectivamente, de cima
para baixo:
De acordo com a legislação vigente, bens públicos são todos os bens móveis ou imóveis cuja titularidade pertence às pessoas jurídicas de Direito Público. Dentre elas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Autarquias, as Fundações Públicas de Direito Público e as Associações Públicas. Assim, analise as características de bens públicos apresentadas no quadro a seguir.

Pode-se dizer que tais características representam bem público:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Santa Luzia/MG, haja vista a desafetação irregular de bem público. A propósito do referido tema, analise as afirmativas a seguir:
I- Na desafetação, o bem é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do administrado.
II- Os bens dominicais são alienáveis, porém a alienabilidade não é absoluta, já que podem perdê-la pelo instituto da afetação.
III- Os bens de uso comum do povo não comportam desafetação, pois, por sua própria natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial.
Está (ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):