Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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Várias são as classificações dos bens públicos. Algumas são oferecidas pelos autores e outras, pela legislação. A classificação embasada pela legislação, considerada de maior utilidade, é indicada pelo Art. 99 do Código Civil e diz que:
I - “São bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades”.
II - “São bens tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.
Os bens públicos apontados nas assertivas I e II são, respectivamente:
São públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. No que diz respeito à permuta, em que condições ela é permitida?
Com relação à disciplina dos bens públicos, assinale a afirmativa correta:
Segundo a Constituição Federal, são bens da União, exceto:
I. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. II. São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. III. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. IV. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. V. Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. VI. É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.