Questões de Concurso
Sobre conceito, classificação, afetação e desafetação em direito administrativo
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I – Bens federais II – Bens estaduais e distritais III – Bens municipais
1. Os logradouros públicos. 2. As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. 3. O mar territorial. 4. Os potenciais de energia hidráulica. 5. As cavidades naturais subterrâneas.
I. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV. São bens públicos não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
I – Constituem parte do patrimônio público estadual os rios, as terras devolutas e os terrenos da marinha.
II – Afirmar que um bem público foi desafetado significa asseverar que ele deixou de ser um bem de uso especial e passou a integrar o conjunto dos bens de seu uso comum do povo.
III – Os potenciais de energia eólica são bens da União, uma vez que são considerados bens públicos federais todos aqueles que a Constituição da República não atribui expressamente aos estados federados.
Sobre os bens públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. São bens públicos os de uso comum do povo tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
II. São bens públicos os de uso especial, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
III. São bens públicos os dominicais tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
IV. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.