Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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Um ato com vício de forma, que posteriormente vem a ser sanado pela autoridade competente através da adoção da forma legal, pode ser convalidado através do seguinte instituto:
A Resolução nº 013/78, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, editou alguns atos administrativos estendidos ao Conselho Regional. Desta forma, o referido documento define Resolução como
Um ato administrativo praticado por agente incompetente deve ser:
Em relação ao cancelamento de registro profissional, pode-se afirmar que:
Em relação à transferência de registro para outra jurisdição, pode-se afirmar que:
A Constituição Federal, ao dotar os Municípios de autonomia político-administrativa e, consequentemente, da capacidade de editar leis, a fim de que se cumpra o princípio maior da legalidade, confere-lhes, também, o poder de controlar a legalidade de seus próprios atos, o denominado poder de autotutela da Administração Pública.
Sobre o exercício da autotutela não se pode afirmar que:
Inicialmente, os atos administrativos classificam- se quanto aos seus destinatários (em atos gerais e individuais); quanto ao seu alcance (atos internos e externos); quanto ao seu objeto (atos de império, de gestão e de expediente); quanto ao seu regramento (atos vinculados e discricionários).
Os atos administrativos internos podem ser gerais ou especiais, normativos, ordinatórios, punitivos e de outras espécies, conforme as exigências do serviço público.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
Sobre os “Atos administrativos internos”, marque a afirmação incorreta.
As questões 23, 24 e 25 versam sobre a Resolução Nº 1, de 4 de abril de 2011.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Institui e regulamenta o Referencial de Fiscalização das atividades e do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.
O CAPÍTULO V - DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS-Seção I – Do Auto de Infração, institui no Art. 12.
Art. 12 - Constatada a conduta infratora, será lavrado Auto de Infração, que deverá conter os seguintes elementos, sob pena de nulidade:
I. Nome ou razão social do infrator, bem como sua qualificação;
II. Data, hora e local da constatação da infração;
III. Descrição completa da infração;
IV. Dispositivo legal ou normativo infringido;
V. Penalidade decorrente da infração constatada;
VI. Prazo para defesa do infrator, o local de sua apresentação e a quem deve ser dirigida;
VII. Advertência de que, em não sendo apresentada defesa no prazo cabível, será aplicada de plano a penalidade pertinente, sendo, inclusive, executada a cobrança da penalidade de multa, quando for o caso, através de boleto bancário a ser enviado ao infrator, em parcela única, com vencimento de até 15 (quinze) dias.
Estão corretos.