Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em direito administrativo
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1. Competência 2. Finalidade 3. Forma 4. Motivo 5. Objeto
( ) O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição. ( ) Situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. ( ) Poder jurídico atribuído ao agente da administração para o desempenho específico de suas funções. ( ) Identifica-se com o conteúdo do ato, através do qual a Administração manifesta seu poder e sua vontade. ( ) Elemento vinculado de todo ato administrativo - discricionário ou regrado.
A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.
O direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.
Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado, ou seja, só poderá praticá-lo aquele a quem foi conferido competência por lei.
O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder.
Define-se o requisito denominado motivação como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A transferência de competência ocorre quando um agente público delega a outro agente a competência para a realização de um ato.
Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia, sendo que o da existência é de formação de ato; o da validade é de alcance prático; e o da eficácia é dos efeitos jurídicos.
Sabendo-se que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é correto afirmar que permissão é ato administrativo bilateral, vinculado, não precário e oneroso, pelo qual a administração pública outorga ao particular a titularidade e a execução do serviço público.
Caso um delegado ordene a um agente de polícia que torture um preso, esse ato praticado pelo delegado será considerado inexistente.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.