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Na perspectiva da pedagogia histórico-crítica, a educação é compreendida como prática social intencional que articula os condicionantes históricos da realidade com a organização do trabalho pedagógico. Sobre essa abordagem, analise as afirmativas que seguem:
I. A escola deve atuar na mediação entre o saber produzido na experiência cotidiana e os conhecimentos científicos sistematizados.
II. O conteúdo escolar deve ser tratado como neutro, de modo a assegurar uma formação desvinculada dos conflitos e das determinações que atravessam a prática educativa.
III. O professor tem o papel de orientar o aluno na apropriação crítica dos conhecimentos, possibilitando a compreensão das contradições sociais e a participação consciente em processos de transformação da realidade.
É CORRETO o que se afirma em
Através da Lei Orgânica, tem-se que os Vereadores não podem, desde a posse, o seguinte:
I. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
II. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, de qualquer tipo de entidade.
III. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Estão CORRETAS:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Considere a frase abaixo, extraída do texto, e analise as assertivas que seguem, sobre sua estrutura morfossintática e fonética:
As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos...
I. A expressão As plataformas digitais constitui o sujeito composto, uma vez que o núcleo apresenta flexão de plural e é acompanhado por adjuntos adnominais.
II. O verbo utilizar pertence à primeira conjugação, e apresenta-se na forma nominal de infinitivo.
III. Na palavra precisos, a sequência inicial pr- classifica-se como um dígrafo consonantal, visto que as duas letras representam um único fonema.
Está CORRETO o que se aÍirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
No encerramento do texto, a locução Para tanto atua como um importante articulador interfrástico. No que concerne à função sintático-semântica e aos mecanismos de coesão desse conectivo no último parágrafo, analise as assertivas a seguir:
I. A expressão Para tanto classifica-se como uma locução adverbial de intensidade, reforçando o grau de importância das tecnologias no ambiente escolar.
II. A substituição de Para tanto por Todavia manteria a coesão do texto, uma vez que o termo introduz uma oposição à ideia de temas transdisciplinares.
III. A expressão Para tanto mantém a coesão do parágrafo ao estabelecer um vínculo de intencionalidade, conectando o plano das ideias (a meta) ao plano da ação (a discussão nas escolas).
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Analise as partes a seguir quanto à gênese da Lei no 15.211/2025 e às diretrizes de gestão escolar apresentadas no texto:
(1ª parte). O texto menciona que a entrada em vigor do ECA Digital ocorreu após meses de pressão pública e institucional. Essa informação permite concluir que a norma surgiu como uma iniciativa espontânea das grandes corporações tecnológicas para mitigar riscos operacionais. (2ª parte). A menção à restrição do uso não pedagógico dos celulares nas escolas evidencia uma visão de gestão escolar que busca eliminar a presença da tecnología na escola, favorecendo métodos de ensíno tradicionais.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Com base na análise do texto sobre o ECA Digital (Lei n" 15.211/2025) e as diretrizes pedagógicas para a cultura digital, analise as assertivas a seguir:
I. O texto apresenta a entrada em vigor do ECA Digital como resposta ao aumento das denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
II. O texto estabelece uma relação entre a ampliação das interações no ambiente digital e a necessidade de fortalecimento do letramento digital nas escolas.
III. Segundo o texto, a promoção de debates sobre ética, privacidade e segurança digital no ambiente escolar comprometeria a neutralidade pedagógica.
Está CORRETO o que se afirma em: