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I. na data de sua aquisição por consumidor final, em se tratando de veículo novo ou usado, adquirido de empresa concessionária de veículos:
II. na data do desembaraço aduaneiro, para efeito da primeira tributação, quando importado por consumidor final, em se tratando de veículo de procedência estrangeira, novo ou usado;
III. quando da incorporação ao ativo permanente, em se tratando de veículo novo ou usado;
IV. no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, para efeito da primeira tributação, em se tratando de veículo de procedência estrangeira, novo ou usado.
Está correto o que se afirma em
Na data do divórcio, a soma de todos os bens do casal (todos os bens são móveis) perfazia o montante de R$ 4.200.000,00, assim distribuído:
1. BENS PARTICULARES DE DANIEL = R$ 1.200.000.00.
2. BENS PARTICULARES DE MARCELA = R$ 600.000.00.
3. BENS COMUNS DO CASAL = R$ 2.400.000.00.
Relativamente à divisão desses bens, ficou estipulado que tanto Marcela como Daniel receberiam R$ 2.100.000,00 cada um.
Considerando a maneira como esses bens foram partilhados e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, há ITCD incidente apenas em favor do Estado
I. a propriedade de direitos autorais sobre o livro "Como fazer amizade com centopeias";
II. um galpão localizado em São Luís/MA, que ele locava para uma cooperativa de artesanato local;
III. R$ 5 milhões em criptomoedas;
IV. um terreno localizado na Vila de Jericoacoara/CE, que ele arrendava para uma empresa domiciliada no Rio Grande do Norte, e onde se prestava serviço de estacionamento de veículos;
V. R$ 10 milhões em aplicações financeiras e depósitos bancários, em agência de banco localizada na cidade de Vassouras/RJ.
Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, e considerando ainda que Lázaro é o único herdeiro de Theobaldo, haverá incidência do ITCD, a favor do Estado do Ceará, sobre a transmissão causa mortis dos bens e/ou direitos descritos nos itens
De acordo com a citada Lei Complementar, esse adicional, neste exercício de 2026, incide sobre vários produtos e serviços, dentre os quais se arrolam
Haverá desconto no pagamento da multa, desde que recolhida com o principal, se este houver,
Dentre as alterações promovidas pela referida Emenda, encontra-se a