Marcela e Daniel, domiciliados em Sobral/CE, eram casados pe...

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Q4221464 Não definido
Marcela e Daniel, domiciliados em Sobral/CE, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Em agosto de 2022, Marcela transferiu seu domicílio para Recife/PE, para trabalhar na matriz de sua empresa, enquanto Daniel transferiu seu domicílio para Fortaleza/CE. Em razão disso, a relação conjugal do casal foi se deteriorando e, em maio de 2025, eles formalizaram seu divórcio, extrajudicialmente, na cidade de Natal/RN.

Na data do divórcio, a soma de todos os bens do casal (todos os bens são móveis) perfazia o montante de R$ 4.200.000,00, assim distribuído:

1. BENS PARTICULARES DE DANIEL = R$ 1.200.000.00.
2. BENS PARTICULARES DE MARCELA = R$ 600.000.00.
3. BENS COMUNS DO CASAL = R$ 2.400.000.00.

Relativamente à divisão desses bens, ficou estipulado que tanto Marcela como Daniel receberiam R$ 2.100.000,00 cada um.

Considerando a maneira como esses bens foram partilhados e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, há ITCD incidente apenas em favor do Estado
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