Marcela e Daniel, domiciliados em Sobral/CE, eram casados pe...
Na data do divórcio, a soma de todos os bens do casal (todos os bens são móveis) perfazia o montante de R$ 4.200.000,00, assim distribuído:
1. BENS PARTICULARES DE DANIEL = R$ 1.200.000.00.
2. BENS PARTICULARES DE MARCELA = R$ 600.000.00.
3. BENS COMUNS DO CASAL = R$ 2.400.000.00.
Relativamente à divisão desses bens, ficou estipulado que tanto Marcela como Daniel receberiam R$ 2.100.000,00 cada um.
Considerando a maneira como esses bens foram partilhados e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 15.812, de 20 de julho de 2015, há ITCD incidente apenas em favor do Estado