O Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, instituído pe...

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Q4221461 Não definido
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, instituído pela Lei Complementar estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003, do Estado do Ceará, é composto por verbas oriundas de diversas fontes, inclusive de parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2 pontos percentuais nas alíquotas previstas na Lei do ICMS do Estado do Ceará.

De acordo com a citada Lei Complementar, esse adicional, neste exercício de 2026, incide sobre vários produtos e serviços, dentre os quais se arrolam 
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