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Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue o item a seguir.
Os servidores públicos estaduais que, na vigência do regime de previdência complementar, ingressarem no serviço público estadual com remuneração superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social serão automaticamente inscritos no plano de benefícios do regime de previdência complementar, sendo-lhes assegurado o prazo máximo de sessenta dias para manifestar desinteresse na adesão.
Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue o item a seguir.
Aos servidores públicos que ingressaram no serviço público estadual antes de 27 de julho de 2024 é facultada a adesão ao regime de previdência complementar, mediante manifestação expressa de vontade.
Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue o item a seguir.
As contribuições vertidas pelo estado do Rio Grande do Norte, na qualidade de patrocinador do regime de previdência complementar, não podem superar o valor das contribuições normais dos participantes.
Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue o item a seguir.
O servidor público estadual afastado ou licenciado do cargo efetivo sem recebimento de remuneração terá sua inscrição cancelada automaticamente no plano de benefícios do regime de previdência complementar, cabendo ao patrocinador suspender o recolhimento das contribuições desse servidor durante todo o período de afastamento.
Acerca do regime de previdência complementar no estado do Rio Grande do Norte, disciplinado pelas Leis Complementares estaduais n.º 688/2021 e n.º 788/2025, julgue o item a seguir.
Define-se como portabilidade a possibilidade de o participante portar os recursos financeiros acumulados em sua conta individual para outro plano, nos termos estabelecidos pelo plano de benefícios.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue o item subsequente, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
A Lei estadual n.º 11.109/2022 prevê alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e idênticas para servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a faixa remuneratória, diferenciando, contudo, a base de incidência: para os ativos, as alíquotas incidem sobre a totalidade da remuneração; para os inativos e pensionistas, apenas sobre a parcela que supere R$ 3.500,00.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue o item subsequente, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
As contribuições previdenciárias arrecadadas ao RPPS/RN podem ser utilizadas para o pagamento de benefícios previdenciários e da taxa de administração, bem como para o custeio de programas de saúde e assistência social destinados aos servidores públicos estaduais, desde que aprovados pelo órgão gestor do regime.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue o item subsequente, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
O RPPS/RN, que abrange os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, à exceção dos militares estaduais, tem caráter contributivo e solidário.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue o item subsequente, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
A base de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais não inclui, entre outras parcelas, diárias de viagem, auxílio-alimentação e salário-família.
Com base na Emenda Constitucional estadual n.º 20/2020 e na Lei estadual n.º 11.109/2022, julgue o item subsequente, relativos ao RPPS do estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN).
No caso de servidor público estadual portador de doença incapacitante, a respectiva contribuição previdenciária incide apenas sobre a parcela dos proventos de aposentadoria ou pensão que supere R$ 7.000,00.
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 acerca dos regimes próprios de previdência social (RPPS), julgue o seguinte item.
Sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, os proventos de aposentadoria dos inativos serão revistos na mesma proporção e na mesma data.
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 acerca dos regimes próprios de previdência social (RPPS), julgue o seguinte item.
Ao servidor abrangido por RPPS é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.