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Q4072307 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
O desfecho abrupto do conto (texto), em que o narrador simplesmente abandona seus ouvintes, sinaliza que 
Alternativas
Q4072306 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
Analise os trechos do texto a seguir:

“quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.” (1º §) “levantei os olhos, e... não lhes digo nada;” (3º §)

O uso das reticências nesses dois trechos tem a função de 
Alternativas
Q4072305 Português
O espelho


— Estava a olhar para o vidro, com uma persistência de desesperado, contemplando as próprias feições derramadas e inacabadas, uma nuvem de linhas soltas, informes, quando tive o pensamento... Não, não são capazes de adivinhar.


— Mas, diga, diga.


— Lembrou-me vestir a farda de alferes. Vesti-a, aprontei-me de todo; e, como estava defronte do espelho, levantei os olhos, e... não lhes digo nada; o vidro reproduziu então a figura integral; nenhuma linha de menos, nenhum contorno diverso; era eu mesmo, o alferes, que achava, enfim, a alma exterior. Essa alma ausente com a dona do sítio, dispersa e fugida com os escravos, ei-la recolhida no espelho. Imaginai um homem que, pouco a pouco, emerge de um letargo, abre os olhos sem ver, depois começa a ver, distingue as pessoas dos objetos, mas não conhece individualmente uns nem outros; enfim, sabe que este é Fulano, aquele é Sicrano; aqui está uma cadeira, ali um sofá. Tudo volta ao que era antes do sono. Assim foi comigo. Olhava para o espelho, ia de um lado para outro, recuava, gesticulava, sorria e o vidro exprimia tudo. Não era mais um autômato, era um ente animado. Daí em diante, fui outro. Cada dia, a uma certa hora, vestia-me de alferes, e sentava-me diante do espelho, lendo olhando, meditando; no fim de duas, três horas, despia-me outra vez. Com este regime pude atravessar mais seis dias de solidão sem os sentir...


Quando os outros voltaram a si, o narrador tinha descido as escadas.



ASSIS, Machado de. Obra completa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994. v. II. Trecho adaptado. 
O narrador do texto passa por um processo de autorreconhecimento e transformação no momento em que tem contato com um(a) 
Alternativas
Q4072304 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
Considerando a progressão temática de seus parágrafos, o texto constrói uma argumentação que
Alternativas
Q4072303 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
No último parágrafo do texto, a reportagem alerta que a punição de agentes deve ocorrer com “respaldo” na legislação.

Esse vocábulo confere à ação disciplinar contra um guarda a necessidade inegociável de se buscar um
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Q4072302 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
O trecho “Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade” (primeiro parágrafo do texto) introduz uma relação semântica de 
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Q4072301 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
De acordo com as inferências permitidas pela leitura do terceiro parágrafo do texto, a exibição da violência e do confronto armado nas redes sociais por parte dos agentes tem, fundamentalmente, o objetivo de 
Alternativas
Q4072300 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
O Instituto Sou da Paz propõe diretrizes para resolver o problema abordado no texto. Uma recomendação expressa por essa entidade é 
Alternativas
Q4072299 Português
“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra


    Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.


     Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.


    Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes, alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.


     A pesquisa Policiais influenciadores: regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.


     No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras definidas.



Disponível em: https://jc.uol.com.br/colunas/seguranca/2026/04/17/policiais-influenciadores-28-das-policias-no-brasil-nao-regulam uso-de-redes-sociais-por-agentes.html. Acesso em: 21 abr. 2026. Adaptado. 
Conforme a análise global do texto, o principal desafio das corporações de segurança pública, na atualidade, é 
Alternativas
Q4055933 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o “Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas” possui dois capítulos que tipificam diversas condutas passíveis de sanção: um capítulo trata dos crimes e o seguinte cuida das infrações administrativas. Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I – O primeiro capítulo dispõe sobre crimes praticados pela criança ou adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Aplicam-se a esses crimes as normas da Parte Geral do Código Penal e as normas do Código de Processo Penal. Já as infrações administrativas são puníveis somente com multa, sem previsão de pena de reclusão.
II – A conduta de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia ou vídeo, é prevista como crime, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorre nas mesmas penas quem disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, vende, expõe à venda, adquire, possui ou armazena o mesmo material.
III – A conduta de fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é tipificada como crime, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4055932 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em relação às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4055931 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir e classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
I – Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, bem como uma série de princípios listados no Estatuto, dentre os quais se inclui o interesse superior da criança e do adolescente, no sentido de que a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos presentes no caso concreto.
II – De acordo com o princípio da oitiva obrigatória e participação, a criança e o adolescente têm direito a ser ouvidos, sempre na companhia dos pais ou responsável, e a participar na definição da medida de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente.
III – Dentre as medidas passíveis de determinação pela autoridade competente, diante de ameaças ou violações aos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, encontra-se a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, bem como a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
IV – O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para colocação em família substituta ou, não sendo esta possível, para reintegração familiar, em conformidade com o princípio da prevalência da família. Vale destacar que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar não implicam privação de liberdade.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Q4055930 Direito Processual Penal
O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Assinale a alternativa que apresenta a definição CORRETA de “infrações penais de menor potencial ofensivo”:
Alternativas
Q4055929 Direito Penal
Sobre os crimes contra a Administração Pública, associe os nomes às definições apresentadas no Código Penal, utilizando o código a seguir:
I - Peculato.
II - Corrupção passiva.
III - Concussão.
(___) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
(___) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
(___) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Q4055928 Direito Penal
Analise a afirmativa a seguir: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Esse instituto é chamado de:
Alternativas
Q4055927 Direito Administrativo
Avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PORQUE
II – O Direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado e a da responsabilidade subjetiva do agente público.
Assinale a alternativa CORRETA 
Alternativas
Q4055926 Direito Administrativo
Sobre as modalidades de extinção de atos administrativos, associe os nomes às respectivas definições, utilizando o código a seguir:
I – anulação;
II – caducidade;
III – cassação;
IV – revogação.
(___) Extinção de um ato administrativo válido, por conveniência ou oportunidade administrativa, quando o ato não é mais conveniente ou adequado aos interesses públicos.
(___) Extinção de um ato administrativo devido à superveniência de norma jurídica que torna inadmissível a situação anteriormente permitida pelo direito e realizada por aquele ato.
(___) Extinção de um ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas para a manutenção da situação.
(___) Extinção de um ato administrativo pelo reconhecimento de sua ilegalidade, devido à existência de vícios que o tornam ilegal.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Q4055925 Direito Administrativo
Analise a definição a seguir: “ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade”. A qual espécie de ato administrativo corresponde esse conceito? 
Alternativas
Q4055924 Direito Constitucional
Analise as afirmativas a seguir, com base no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
I – De acordo com o art. 144, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federais, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros e guardas municipais. Entretanto, no julgamento da ADPF 995, em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as guardas municipais não podem ser consideradas integrantes do Sistema de Segurança Pública, pois sua atuação deve ser restrita à proteção patrimonial do Município.
II – Conforme o art. 18, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitos por lei estadual e dependerão de consulta às populações dos Municípios envolvidos, por meio de plebiscito ou referendo, após a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III – Em relação aos direitos individuais, a Constituição Federal estabelece que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Além disso, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q4055923 Direito Constitucional
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante desses princípios constitucionais de natureza ética, analise as afirmativas a seguir, com base no texto constitucional, e classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
I – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Essa determinação visa a respeitar os princípios de impessoalidade e moralidade.
II – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
III – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Alternativas
Respostas
181: A
182: B
183: D
184: B
185: C
186: C
187: A
188: C
189: E
190: C
191: D
192: E
193: C
194: B
195: B
196: A
197: E
198: C
199: C
200: E