“Policiais influenciadores”: 28% das polícias no Brasil não regulam uso de redes sociais por agentes
Instituto Sou da Paz aponta que 38 das 56 corporações têm regulação, mas com fragilidades
Raphael Guerra
Com o argumento de aproximar a polícia da sociedade, profissionais da segurança pública têm usado cada vez mais as
redes sociais para divulgar relatos e vídeos. A prática gera engajamento e aumento no número de seguidores em contas
pessoais – muitas vezes em desacordo com as regras da própria corporação. Nesse contexto, e com a proximidade das
eleições, surgem os chamados “policiais influenciadores”, que se lançam candidatos e acabam eleitos com facilidade no país.
Levantamento do Instituto Sou da Paz aponta que 28% das polícias brasileiras não têm regulação sobre o uso de redes
sociais por agentes de segurança. Além disso, 38 das 56 corporações (66%) têm algum tipo de norma, mas com fragilidades
tanto no conteúdo quanto nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido das plataformas.
Conteúdos que reforçam a visão de que a atividade policial é voltada à “guerra contra o crime” e exaltam esses
profissionais como protagonistas de confrontos ou vinganças contra supostos criminosos se multiplicam nas redes,
alavancando o número de seguidores nas plataformas. “É fundamental garantir a liberdade de expressão de policiais, mas
também vedar o uso da autoridade policial para autopromoção ou engajamento político. É uma discussão complexa, mas
inadiável”, destacou Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
A pesquisa Policiais influenciadores:regulação do uso de redes sociais por policiais no Brasil observou como as
corporações têm tratado o tema e confirmou que, embora a maioria das normas nos estados proíba a veiculação de conteúdo
político-ideológico associado à corporação, poucas especificam claramente o que caracteriza esse tipo de conteúdo ou
estabelecem diretrizes para situações como candidaturas ou exercício de mandatos políticos.
No estudo, o Instituto lista recomendações para fortalecer a regulamentação das redes sociais, como, por exemplo, a
proibição do uso de símbolos ou bens da corporação (como fardas, armas e viaturas) em postagens de perfis pessoais para
fins de vantagem eleitoral. Também ressalta a importância de definir, de forma clara, as responsabilidades internas e os
procedimentos de responsabilização, com respaldo na legislação estadual, para os agentes que não cumprem as regras
definidas.
De acordo com as inferências permitidas pela leitura do terceiro parágrafo do texto, a exibição da violência e do
confronto armado nas redes sociais por parte dos agentes tem, fundamentalmente, o objetivo de