No Estatuto da Criança e do Adolescente, o “Título VII – Do...
I – O primeiro capítulo dispõe sobre crimes praticados pela criança ou adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Aplicam-se a esses crimes as normas da Parte Geral do Código Penal e as normas do Código de Processo Penal. Já as infrações administrativas são puníveis somente com multa, sem previsão de pena de reclusão.
II – A conduta de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia ou vídeo, é prevista como crime, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. Incorre nas mesmas penas quem disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, vende, expõe à venda, adquire, possui ou armazena o mesmo material.
III – A conduta de fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é tipificada como crime, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. Se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação, de hospitalidade ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço).
Assinale a alternativa CORRETA: