Acerca dos procedimentos para a aplicação de penalidades de ...
Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura; e, após julgado o mérito, cópia da decisão do recurso deve ser encaminhada, obrigatoriamente, à concessionária, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda os procedimentos recursais relacionados à aplicação de penalidades (advertência/multa) na exploração da infraestrutura rodoviária federal, conforme previsto na Resolução ANTT nº 5.083/2016.
2. Citação legal:
A resposta está respaldada pelos seguintes dispositivos:
Art. 75: “Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINFRA, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação da decisão.”
Art. 77: “A decisão do recurso será comunicada à concessionária mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento.”
3. Explicação do tema:
O procedimento garante à concessionária penalizada o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa, conferindo transparência e contraditório. Ao final do processo recursal, há a obrigação de comunicação formal da decisão ao interessado, conferindo validade e segurança jurídica.
4. Exemplo prático:
Imagine que uma concessionária, após autuação por infração de manutenção, recorra da penalidade. Se o recurso for julgado pela SUINFRA, é obrigatório que o resultado seja enviado por correspondência registrada com aviso de recebimento, comprovando que a concessionária tomou ciência da decisão.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque corresponde fielmente ao estabelecido na Resolução ANTT nº 5.083/2016, Arts. 75 e 77. O processo recursal à SUINFRA e a regra de ciência por correspondência registrada são expressamente exigidos na norma.
6. Estratégia e pegadinhas:
Fique atento a detalhes como a obrigatoriedade do meio de comunicação (correspondência registrada, com AR). Pegadinhas podem aparecer com menção a prazos errados, instância incorreta ou outro meio de comunicação não oficial.
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CERTO - Resolução nº 2689 de 13/05/2008
Art. 14. Da decisão da GEFEI cabe recurso à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura, no prazo improrrogável de dez dias, contados do recebimento da respectiva Notificação de Advertência ou de Multa.
§ 4º Cópia da decisão do recurso será encaminhada à concessionária, pela GEFEI, mediante correspondência registrada, com aviso de recebimento – AR.
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