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I. Uma das inovações recentes do Código Penal foi admitir para o crime de furto a forma culposa como elemento subjetivo.
II. A pena pecuniária é uma sanção penal consistente no pagamento de uma determinada quantia em pecúnia, previamente fixada em lei, destinada ao Fundo Penitenciário.
III. A extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão.
IV. A violência empregada no crime de extorsão é apta a causar a morte de qualquer pessoa, e não somente da vítima. Assim, se um dos autores atira contra o ofendido, mas termina matando quem está passando pelo local, comete a figura qualificada pelo resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. A prescrição não pode ser considerada como uma forma de extinção da punibilidade visto ela impossibilitar, quando reconhecida, o exame do mérito penal, ou seja, se o acusado é culpado ou inocente.
II. A autoria mediata é uma modalidade de autoria, ocorrendo quando o agente se vale de pessoa não culpável, ou que atua sem dolo ou culpa, para executar o delito.
III. O “garantismo penal” é um modelo normativo de direito que obedece a estrita legalidade, típico do Estado Democrático de Direito, voltado a minimizar a violência e maximizar a liberdade, impondo limites à função punitiva do Estado. Busca representar o equilíbrio entre os modelos do abolicionismo e do direito penal máximo.
IV. Crime complexo é fruto da denominada continência, isto é, quando um tipo engloba outro ou outros de forma explícita, não se admitido nesse caso implicitamente.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.
III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
IV. O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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