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Q4328339 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
A partir das regras da gramática normativa da Língua Portuguesa, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4328338 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Assinale a alternativa cuja proposição de rescrita de um fragmento do texto I esteja em desacordo com o valor semântico ou a correção gramatical da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q4328337 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Analise as afirmações abaixo sobre elementos constitutivos do texto I em fragmentos específicos, antes de julgar o que se pede.

( ) “Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional.” (2º par.) – conjunção coordenativa adversativa, podendo, assim, ser substituída pela expressão “todavia” ou “porém”.
( ) “Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a de que a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo.” (2º par.) – a expressão sublinhada cumpre papel coesivo referencial ao representar contextualmente “a lógica de poder”.
( ) “A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. (3º par.) – a ideia estabelecida entre os dois últimos períodos é a de conclusão, podendo-se inserir o elemento coesivo “Portanto” no início do último, a fim de manter o valor semântico inicial.
( ) “Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de ‘golpismo institucional’. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. (4º par.) – a expressão em destaque estabelece valor de causa no contexto em que fora empregada.
( ) “O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real;” (15º par.) – a expressão em destaque poderia ser corretamente substituída pelo conectivo “onde” a fim de manter o caráter semântico e gramatical no contexto, uma vez que se trata de um pronome relativo exercendo valor anafórico.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se constatar, pela ordem, a seguinte sequência.
Alternativas
Q4328336 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Assinale a alternativa cuja indicação de classe morfológica esteja gramaticalmente correta para a expressão em destaque.
Alternativas
Q4328335 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Leias as afirmações abaixo sobre o processo de formação de palavras de cada expressão em destaque antes de julgar o que se pede:

I. “Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora...” (3º par.) – a palavra foi formada por prefixação e, argumentativamente, usada para direcionar a crítica a uma parcela de mídia cuja conduta jornalística se revela parcial, segundo a articulista.
II. “Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada,...” (8º par.) – palavra formada por parassíntese com colocação simultânea de prefixo e sufixo, a fim de significar contextualmente as diferentes formas de análise pelas quais a doutrina passou ao longo da história.
III. “Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar” (8º par.) – as palavras em destaque possuem a presença do mesmo tipo de afixo nas respectivas derivações.
IV. “A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar.” (14º par.) – notase em destaque um substantivo abstrato formado por derivação em relação ao verbo capturar.
V. “A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. (14º par.) – o vocábulo foi formado pela colocação de prefixo e de sufixo, alterando a classe morfológica da base primitiva ao transformar-se em Adjetivo.

Pode-se dizer que se encontra incorreto o que foi dito acima apenas em:
Alternativas
Q4328334 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Sobre as regras de Acentuação gráfica, conforme o Novo Acordo vigente da Língua Portuguesa, assinale a alternativa cuja análise para as palavras em destaque encontra-se correta.
Alternativas
Q4328333 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Leia as afirmações abaixo acerca de trechos do texto e seus elementos constitutivos antes de avaliar o que se pede.

I. Em trechos como “A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe.” (3º par.); além de “Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito.” (3º par.), há em destaque expressões que contextualmente criticam o mesmo segmento social presente ainda na seguinte passagem: “O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide.” (5º par.)
II. Em “Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. (4º par.) e “Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra.” (12º par.); nota-se a presença de um recurso estilístico cujas expressões em destaque representam “o governo americano” como associação semântica por substituição de vocábulos, o que contribui para a coesão do texto.
III. Em “Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo.” (2º par.), nota-se em destaque expressões que, no contexto, são referentes à expressão “golpismo institucional” (4º par.), a fim de reforçar a crítica feitas pela articulista.
IV. Em “Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo.” (7º par.), a autora faz uso de uma alusão histórica como justificativa favorável à ação do governo americano a fim de exemplificar como, na prática, a Doutrina Monroe representou, no episódio da Venezuela, um mecanismo jurídico de base legal executada segundo o seu método, contudo alterando sua essência.
V. Nota-se que a “lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas” (2º par.), ao longo da progressão do texto I, é reiterada como justificativa analítica e crítica em expressões destacadas na seguinte passagem: “A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar.” (14º par.).

Pode-se considerar correto, segundo a intencionalidade autoral do texto I e suas ideias presentes, o que foi afirmado acima apenas em:
Alternativas
Q4328332 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Analise as afirmações abaixo sobre o texto I antes de julgar o que se pede.

( ) Ao ler o título bem como o restante do texto, percebe-se, enquanto defesa autoral, a linha crítica de que certas situações de apatia política exigem repostas firmes por parte de potências globais indiscriminadamente.
( ) Mostra-se limitado e superficial o entendimento de que o ditador Nicolás Maduro representasse apenas a imagem de um tirano insensível ao bem-estar do seu povo. Na verdade, revelou-se que a ligação entre o déspota e países rivais ao Estado Americano era muito mais estreita quanto ao narcotráfico e à rede de crimes transnacionais.
( ) A ação que levou à captura de Nicolás Maduro representa o fim da interrupção de ações militares já praticadas pelos Estados Unidos ao longo de sua história, em nome da sua segurança nacional.
( ) O texto, baseando-se na análise imparcial da mídia progressista, propõe que se redescubra a Constituição americana por considerar golpismo institucional a prisão do líder venezuelano sem consulta prévia ao Congresso local.
( ) A Venezuela estava inclusa no grupo de países cuja fraqueza democrática foi analisada pela articulista como causa da forte influência de nações como a China, a fim de estreitarem relações ideológicas e políticas pouco contestadas, consolidando práticas autoritárias e nocivas à democracia local.

Considerando-se V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, pode-se constatar, pela ordem, a seguinte sequência.
Alternativas
Q4328331 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
A partir da leitura do texto e das ideias expostas pela articulista, infere-se de modo incorreto o que se faz presente em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327980 Serviço Social
A dimensão investigativa é princípio formativo e condição central da formação profissional do assistente social pois constitui as mediações para a apreensão crítica da realidade.

Disponível em: https://www.cressrn.org.br/files/arquivos/C8pQHQOyl68c9Bc41x5Y.pdf

Considerando o tema, é correto afirmar que a dimensão investigativa:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327979 Serviço Social
É correto afirmar que a entrevista, como instrumento do processo de trabalho da assistente social: 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327978 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assinale a alternativa que corresponde a uma das atualizações ocorridas em 2025 no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327977 Serviço Social
Considerando a Lei n. 15.069/2024, assinale a alternativa que apresenta três princípios da Política Nacional de Cuidados. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327976 Serviço Social
Sobre estudos socioeconômicos, leia a descrição abaixo:

Em um atendimento para acesso a benefício social, uma assistente social entrevista uma usuária que reside com dois filhos e uma sobrinha e, no mesmo terreno em uma casa separada, reside a avó materna das crianças, que contribui diariamente com alimentação e cuidados. O pai de um dos filhos não reside no local, mas realiza transferências mensais e mantém contato frequente.

Disponível em: https://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8B11wB4614LYr7zq15a4.pdf.

Assinale a alternativa que apresenta um componente da organização de um estudo socioeconômico. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327975 Administração Pública
Sobre a administração pública, no tocante à elaboração de um plano democrático e participativo, considere a seguinte situação:

Uma secretaria municipal passou a revisar sua Política de Assistência Social por meio de reuniões colegiadas entre gestão e equipes técnicas, ampliou a participação do Conselho Municipal e de Fóruns com representantes da sociedade civil nas discussões sobre prioridades da política pública, criou ainda canais de consulta à população e redistribuiu parte da execução das ações para instâncias regionais, com o objetivo de aproximar a gestão das necessidades locais.

Considerando as informações apresentadas, a situação descrita caracteriza:  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327974 Legislação Federal
O Pacto Nacional “Brasil contra o feminicídio” constitui compromisso dos três Poderes de atuarem de maneira harmônica e cooperativa, respeitadas as competências constitucionais e a autonomia de cada Poder, para a adoção de ações de enfrentamento do feminicídio e para a garantia da vida de mulheres e meninas, em toda a sua diversidade. Assinale a alternativa que corresponde a um dos objetivos do pacto.  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327973 Legislação Federal
A Lei de Cotas, uma das principais ações afirmativas do Governo Federal no campo da Educação, foi alterada pela Lei n. 14.723, de 13 de novembro de 2023. Assinale a alternativa que apresenta três mudanças ocorridas nessa legislação.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327972 Serviço Social
Analise a situação apresentada:

Uma secretaria municipal de assistência social, após diagnóstico territorial sobre insegurança alimentar, violação de direitos e fragilidade da rede socioassistencial, elaborou um documento com análise situacional, objetivos gerais, estratégias intersetoriais, metas plurianuais e definição de prioridades para diferentes regiões do município. A partir dele, organizou um conjunto articulado de iniciativas voltadas à ampliação da proteção social básica, entre as quais: criação de equipes volantes, implantação de ações de busca ativa e fortalecimento da vigilância socioassistencial. Em uma dessas iniciativas, foi detalhada a execução de uma ação específica em determinado território, com definição de público, cronograma, recursos, responsáveis e procedimentos de monitoramento. Paralelamente, a secretaria manteve a oferta continuada de atendimentos, benefícios e acompanhamentos previstos no sistema público da Política Nacional de Assistência Social.

A partir das distinções entre plano, programa, projeto e serviço, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327971 Sociologia
A interseccionalidade é uma formulação voltada à apreensão da complexidade das identidades e das desigualdades sociais. É correto afirmar que a interseccionalidade:  
Alternativas
Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327970 Serviço Social
A Lei n. 8662/1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social e designa as suas atribuições privativas no exercício profissional. Assinale a alternativa que corresponde a uma das atribuições privativas previstas na referida lei. 
Alternativas
Respostas
801: B
802: B
803: E
804: A
805: C
806: C
807: D
808: A
809: E
810: D
811: E
812: A
813: E
814: A
815: B
816: B
817: A
818: C
819: B
820: D