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TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
Sobre as regras de Acentuação gráfica, conforme o Novo Acordo vigente da Língua Portuguesa, assinale a alternativa cuja análise para as palavras em destaque encontra-se correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: No trecho “ausência de consulta prévia ao Congresso”, a sequência postônica -ia admite análise como ditongo crescente ou hiato; o tratamento normativo das proparoxítonas aparentes sustenta a alternativa C.

Tema central: Acentuação de proparoxítonas aparentes
Análise das alternativas
A
Errada
A coincidência da última letra não significa identidade de regra. “presidência” apresenta a sequência final -ia e admite análise como paroxítona terminada em ditongo crescente ou proparoxítona aparente. “Panamá” é acentuada por ser oxítona terminada em -a. Portanto, as condições de acentuação são diferentes.
B
Errada
“explícito” e “décadas” são proparoxítonas, mas todas as proparoxítonas recebem acento, independentemente da classe gramatical. A restrição “apenas Adjetivos” é falsa; além disso, “décadas” é substantivo no trecho.
C
Certa
A alternativa C reconhece a dupla análise silábica da sequência postônica final: com ditongo, as palavras são paroxítonas; com o desdobramento em hiato, enquadram-se como proparoxítonas aparentes. A expressão “duas justificativas oficiais” exige uma ressalva: o Acordo reconhece explicitamente as proparoxítonas aparentes, enquanto a classificação como paroxítonas terminadas em ditongo crescente pertence à sistematização escolar. Essa diferença não invalida o gabarito. A variação está na análise da sequência final, não na posição da vogal tônica, e os acentos permanecem obrigatórios.
D
Errada
As divisões ju-rí-di-co, po-lí-ti-co e es-té-ti-co mostram que a sílaba tônica é a antepenúltima: são proparoxítonas, não paroxítonas. É essa classificação que determina a acentuação. Também é falsa a generalização de que toda paroxítona recebe acento gráfico.
E
Errada
“si”, “só” e “já” são monossílabos tônicos, não átonos. A regra acentua os monossílabos tônicos terminados em a, e, o, seguidos ou não de s: por isso, “só” e “já” recebem acento gráfico, mas “si”, terminado em -i, não. A alternativa também confunde acento tônico com sinal gráfico.
Pegadinha da questão
A dupla análise de “ausência” e “prévia” não significa deslocamento da tonicidade nem acentuação facultativa. Nas demais opções, a banca combina informações verdadeiras com condições falsas: B identifica proparoxítonas, mas restringe a regra aos adjetivos; E aponta uma diferença gráfica real, mas chama de átonos monossílabos que são tônicos.
Dica para questões semelhantes
  • Em palavras com -ia postônico final, verifique a análise com ditongo crescente e o enquadramento como proparoxítonas aparentes, sem deslocar a vogal tônica.
  • Identifique a posição da sílaba tônica antes de comparar terminações: a última letra, isoladamente, não determina a regra.
  • Não vincule a acentuação das proparoxítonas à classe gramatical: a regra independe de serem adjetivos ou substantivos.
  • Distinga tonicidade de acento gráfico: uma palavra sem sinal escrito, como “si”, pode ser tônica.

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Comentários

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Resposta: letra C.

A) Incorreta: “presidência” e “Panamá” possuem tonicidades diferentes e não são acentuadas pela mesma regra. “Presidência” é paroxítona/proparoxítona aparente, enquanto “Panamá” é oxítona terminada em “a”.

B) Incorreta: “explícito” e “décadas” são proparoxítonas e, por isso, recebem acento. Porém, a regra não se aplica apenas a adjetivos. A classe gramatical não determina a acentuação.

C) Correta: “ausência” e “prévia” admitem a análise como paroxítonas terminadas em ditongo crescente ou como proparoxítonas aparentes, conforme a divisão silábica adotada. O Acordo reconhece expressamente essa categoria de proparoxítonas aparentes.

D) Incorreta: “jurídico”, “político” e “estético” são proparoxítonas, não paroxítonas. Toda proparoxítona é acentuada.

E) Incorreta: “si”, “só” e “já” são monossílabos tônicos, e não átonos. “Só” e “já” recebem acento pela regra dos monossílabos tônicos; “si” não recebe.

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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