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Q4328331 Português
TEXTO I

O retorno do limite


A queda de Maduro restabelece uma verdade elementar da política internacional que o mundo tentou esquecer: ordem não nasce do consenso; nasce da capacidade de impor limites quando o consenso fracassa

Ana Paula Henkel
09 jan 2026


    Em dezembro de 1989, sob a presidência de G. W. Bush, tropas americanas cruzaram o Panamá para capturar Manuel Noriega, um ditador transformado em narcotraficante de Estado. Em maio de 2011, já sob Barack Obama, forças especiais dos Estados Unidos entraram em território paquistanês para eliminar Osama bin Laden, o homem mais procurado do mundo. 

    Agora, em janeiro de 2026, a captura de Nicolás Maduro recoloca esse mesmo fio histórico em movimento. Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo. Três presidentes, três operações cirúrgicas, três decisões tomadas sem consulta prévia ao Congresso – e apenas uma delas passou a ser tratada como escândalo institucional. A operação que levou Maduro sob custódia americana não inaugura uma era. Ela encerra um intervalo. 

    A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe. Ele não é obscuro nem controverso. Ele é histórico. Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito. Não é.

    Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. Ao contrário: as ações foram entendidas como exercício legítimo do poder executivo em defesa da segurança nacional. 

    Obama autorizou a operação contra Bin Laden sem consulta prévia e foi amplamente elogiado por isso. A legalidade não foi questionada, a legitimidade menos ainda. O que mudou não foi o procedimento. Foi o presidente. [...] O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide. 

    Nicolás Maduro não era apenas um ditador autoritário à frente de um estado falido. Ele comandava um regime integrado ao narcotráfico internacional, sustentado por redes transnacionais de crime, com proteção ativa de potências adversárias dos Estados Unidos. A Venezuela havia se tornado um nó estratégico em uma teia que ligava o Caribe ao Oriente Médio, passando por Havana, Teerã, Moscou e Pequim. Ignorar isso é fingir que o mundo de 2026 ainda é o de 1996. [...]

A Doutrina Monroe (1823)

    Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo. A jovem república americana afirmava que sua segurança dependia da estabilidade estratégica de seu entorno imediato – uma noção elementar de soberania em um sistema internacional ainda regido pela força. 

    Ao longo dos séculos, a doutrina foi reinterpretada, expandida e, por vezes, instrumentalizada, mas seu núcleo permaneceu intacto: nenhuma grande potência tolera a consolidação de adversários estratégicos em sua vizinhança direta. O que muda não é o princípio, mas o método. Em 2026, a captura de Nicolás Maduro não revive a Doutrina Monroe em sua forma original; ela reafirma sua lógica essencial em um mundo multipolar, no qual a disputa não se dá mais por colônias formais, mas por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. [...]

     A captura de Maduro não representa assim uma reedição caricata da Doutrina Monroe do século 19. Representa algo mais direto: o reconhecimento de que nenhuma potência pode permitir que seu entorno estratégico imediato se transforme em base avançada de adversários globais. Não se trata de imperialismo. Trata-se de geopolítica elementar.

    China, Rússia e Irã avançaram na América Latina porque puderam. Avançaram porque encontraram vácuos. Avançaram porque, durante anos, os Estados Unidos hesitaram, recuaram ou se limitaram a sanções simbólicas. A Venezuela foi o laboratório mais avançado desse processo. A operação que capturou Maduro é, nesse sentido, um freio de arrumação – tardio, mas inequívoco. [...]

A América Latina: antes e depois

    Antes da captura de Maduro, a América Latina vivia uma fragmentação silenciosa. Governos ideologicamente alinhados a regimes autoritários conviviam com democracias frágeis, enquanto a influência chinesa crescia de forma constante, pouco contestada.

    Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra. A região voltou a ser estratégica. E isso, por si só, já altera comportamentos, discursos e alianças. [...]

    Na Europa, a reação foi previsível: preocupação formal, condenações retóricas, apelos à legalidade internacional. O continente, cada vez mais dependente da proteção americana, vive o paradoxo de criticar aquilo que o sustenta. Na Ásia, o recado foi entendido com mais clareza. Precedentes importam. A ideia de que líderes ou estruturas fora do território americano estão automaticamente protegidos por formalismos jurídicos foi relativizada. 

    O mundo entrou, definitivamente, em uma fase pós-ilusória. A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar. Não por nostalgia de um passado imperial, mas por reconhecimento de que a liberdade não se sustenta sozinha – ela exige guardiões dispostos a agir.

    O mundo que emerge após janeiro de 2026 é menos confortável para ditadores, menos previsível para burocracias internacionais e mais exigente para aliados hesitantes. É um mundo em que a aposta na erosão lenta das democracias passa a ter custo real; em que a simetria moral entre regimes livres e regimes autoritários se torna insustentável; e em que o Hemisfério Ocidental volta a ser entendido não como zona neutra, mas como espaço civilizacional.

    A História não voltou por nostalgia. Voltou porque foi chamada, voltou por omissão, por excesso de tolerância, por esquecimento das lições mais básicas do poder. E, desta vez, ela bateu à porta com força suficiente para ser ouvida de leste a oeste.


Fonte: HENKEL, Ana Paula. O retorno do limite. https://revistaoeste.com/revista/edicao-304/oretorno-do-limite/ 
A partir da leitura do texto e das ideias expostas pela articulista, infere-se de modo incorreto o que se faz presente em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério é distinguir precedente histórico de autorização jurídica demonstrada: a autora informa que operações anteriores ocorreram sem autorização legislativa prévia e afirma que “O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético.” Assim, o texto não estabelece por si só o fundamento constitucional atribuído em E, tornando-a a inferência incorreta.

Tema central: Limites da inferência textual
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser marcada como a inferência incorreta: seu núcleo articula a tese de que é necessário impor limites quando o consenso fracassa com a crítica às “sanções simbólicas”. Essa relação sustenta, na argumentação da autora, a defesa contextual do emprego da força. Isso não autoriza transformar essa posição em regra universal para qualquer conflito.
B
Errada
O uso de precedentes históricos para defender a operação encontra apoio no texto. Entretanto, a afirmação de que existe um mecanismo legal que desobriga a consulta ao Congresso extrapola o que foi apresentado: “Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia.” Essa passagem informa como as ações ocorreram, mas não demonstra uma norma que dispensasse a autorização. B não é a resposta oficial, porém não pode ser considerada integralmente sustentada pelo texto. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
A crítica à seletividade da imprensa tem apoio na afirmação de que ela “esquece – ou prefere esquecer” os precedentes e na comparação do tratamento dado aos presidentes. Contudo, o texto não identifica instrumentos jurídicos ocultados pela imprensa nem estabelece expressamente a finalidade específica de manchar a reputação do governo. C não é a resposta oficial, mas esses acréscimos impedem validá-la integralmente. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Errada
Não deve ser marcada porque preserva a distinção central feita pela autora: a captura não reproduziria a forma original da Doutrina Monroe, mas reafirmaria sua lógica essencial em outro contexto geopolítico. O texto associa essa atualização à disputa por infraestrutura crítica, influência política e controle indireto de Estados falidos. Há uma ressalva de precisão: “influência diplomática”, na alternativa, é mais restrita que “influência política”, expressão empregada no texto.
E
Certa
E deve ser marcada porque acrescenta duas conclusões que o texto não demonstra: uma justificativa constitucional vinculada à Doutrina Monroe e a dispensa de mecanismos legais diante de qualquer sinal de ameaça. A autora apresenta a doutrina como lógica de proteção do entorno estratégico americano, atualizada às disputas contemporâneas. Além disso, mencionar operações sem autorização legislativa prévia não equivale a afirmar que a atuação unilateral dispense mecanismos legais. Em “prescinde de”, o sentido é justamente o de dispensar. A escolha oficial é E, embora as extrapolações presentes também em B e C fragilizem a exclusividade dessa resposta.
Pegadinha da questão
O comando pede a inferência incorreta. A confusão decisiva é tomar precedentes históricos e legitimidade defendida pela autora como prova de autorização constitucional, além de equiparar ausência de consulta prévia ao Congresso à dispensa de mecanismos legais contra qualquer sinal de ameaça.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o relato de uma ação sem autorização prévia da demonstração de uma norma que dispense essa autorização.
  • Verifique se a alternativa converte uma justificativa política ou histórica em conclusão jurídica não demonstrada.
  • Observe ampliações de alcance: “qualquer sinal de ameaça” é mais abrangente que a situação estratégica discutida no texto.
  • Ao avaliar críticas à imprensa, distinga a seletividade apontada no texto dos instrumentos ocultados e das intenções acrescentadas pela alternativa.

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