Leia as afirmações abaixo acerca de trechos do texto e seus...
I. Em trechos como “A imprensa que hoje se apressa em questionar a legalidade da ação esquece – ou prefere esquecer – um detalhe essencial: o precedente existe.” (3º par.); além de “Alguns analistas de ocasião decidiram redescobrir a Constituição americana justamente agora, questionando a ausência de consulta prévia ao Congresso como se isso fosse um ato inédito.” (3º par.), há em destaque expressões que contextualmente criticam o mesmo segmento social presente ainda na seguinte passagem: “O debate atual não é jurídico. É político. E, mais profundamente, estético. Trump não se encaixa no imaginário moral da imprensa progressista. Logo, seus atos, ainda que idênticos aos de seus antecessores, passam a ser tratados como ameaça institucional. Essa inversão revela mais sobre quem acusa do que sobre quem decide.” (5º par.)
II. Em “Noriega e Bin Laden foram capturados ou eliminados sem autorização legislativa prévia. Em nenhum dos dois casos, os Estados Unidos enfrentaram uma crise institucional, nem a Casa Branca foi acusada de “golpismo institucional”. (4º par.) e “Depois da operação, o cenário mudou. Não porque todos passaram a apoiar Washigton – não passaram –,mas porque a ilusão de que os Estados Unidos haviam abdicado do hemisfério caiu por terra.” (12º par.); nota-se a presença de um recurso estilístico cujas expressões em destaque representam “o governo americano” como associação semântica por substituição de vocábulos, o que contribui para a coesão do texto.
III. Em “Não se trata apenas da queda de um ditador latino-americano, mas do retorno explícito de uma lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas: a soberania real exige capacidade de agir – e disposição para fazê-lo.” (2º par.), nota-se em destaque expressões que, no contexto, são referentes à expressão “golpismo institucional” (4º par.), a fim de reforçar a crítica feitas pela articulista.
IV. Em “Proclamada em 1823 pelo presidente James Monroe, a Doutrina Monroe estabeleceu um princípio simples e duradouro: o Hemisfério Ocidental não estaria mais aberto à colonização ou interferência de potências europeias. Em troca, os Estados Unidos se comprometeriam a não intervir nos assuntos internos do Velho Mundo. Não era um gesto imperial, mas defensivo.” (7º par.), a autora faz uso de uma alusão histórica como justificativa favorável à ação do governo americano a fim de exemplificar como, na prática, a Doutrina Monroe representou, no episódio da Venezuela, um mecanismo jurídico de base legal executada segundo o seu método, contudo alterando sua essência.
V. Nota-se que a “lógica de poder que havia sido suspensa, terceirizada ou disfarçada por décadas” (2º par.), ao longo da progressão do texto I, é reiterada como justificativa analítica e crítica em expressões destacadas na seguinte passagem: “A crença de que normas sobreviveriam sem um poder que as apoiasse mostrou-se insustentável. Por tempo demais, o Ocidente confundiu prudência com paralisia, diálogo com abdicação e legalismo com fraqueza. Ao fazê-lo, abriu espaço para regimes que não compartilham seus valores, mas que se beneficiam de suas hesitações. A captura de Maduro marca o momento em que essa ambiguidade estratégica começa a se fechar.” (14º par.).
Pode-se considerar correto, segundo a intencionalidade autoral do texto I e suas ideias presentes, o que foi afirmado acima apenas em: