Assinale a alternativa que corresponde a uma das atualizaçõe...

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Ano: 2026 Banca: NC-UFPR Órgão: UFPR Prova: NC-UFPR - 2026 - UFPR - Assistente Social |
Q4327978 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assinale a alternativa que corresponde a uma das atualizações ocorridas em 2025 no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 1º-C da Lei nº 14.705/2023, acrescentado pela Lei nº 15.176/2025, dispõe que a equiparação “fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Como a fibromialgia integra as doenças abrangidas pela lei, essa previsão de equiparação condicionada sustenta a alternativa A.

Tema central: Fibromialgia e equiparação à deficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A expressão “passível de enquadramento” corresponde à possibilidade de equiparação introduzida pelo art. 1º-C da Lei nº 14.705/2023: exige-se avaliação biopsicossocial segundo os parâmetros do art. 2º do Estatuto, e não apenas o diagnóstico. Há uma imprecisão no enunciado: a Lei nº 15.176/2025 alterou legislação correlata, não diretamente o Estatuto. Também é necessário distinguir edição de vigência: o art. 2º da Lei nº 15.176/2025 dispõe: “Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.” Portanto, 2025 é o ano de edição e publicação da inovação; sua vigência começou em 2026.
B
Errada
Não é inovação de 2025. O art. 6º, IV, da Lei nº 13.146/2015 já assegurava: “IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;”. Essa vedação não estabelece, por si só, pena criminal específica. A punição pela esterilização cirúrgica em desacordo com os requisitos legais já estava prevista no art. 15 da Lei nº 9.263/1996.
C
Errada
A prioridade já constava da redação original de 2015. O art. 9º, caput e VI, da Lei nº 13.146/2015 dispõe: “Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;”. Trata-se de direito preexistente, não de atualização legislativa de 2025.
D
Errada
O direito já era previsto no art. 41 da Lei nº 13.146/2015: “Art. 41. A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.” A previsão é anterior a 2025 e remete aos requisitos da legislação previdenciária.
E
Errada
A exigência de contratação prévia não surgiu em 2025. O art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, estabelece: “A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.” Além de preexistente, a regra exige contratação anterior à dispensa nas hipóteses indicadas. “Substituto de condição semelhante” é expressão da redação anterior; a redação vigente não exige identidade de diagnóstico ou de espécie de deficiência.
Pegadinha da questão
Confundir direitos já existentes com novidades de 2025 e interpretar a possibilidade de enquadramento da fibromialgia como reconhecimento automático de deficiência. O diagnóstico, isoladamente, não substitui a avaliação biopsicossocial exigida.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atualização legislativa, verifique se o direito foi criado no ano indicado ou apenas já integrava a legislação.
  • Na equiparação relacionada à fibromialgia, identifique a exigência de avaliação biopsicossocial: possibilidade de enquadramento não significa automatismo.
  • Distinga o diploma efetivamente alterado daquele utilizado como referência: a inclusão ocorreu na Lei nº 14.705/2023, com remissão ao Estatuto.
  • Separe o ano de publicação do início da vigência: a Lei nº 15.176/2025 previu vacância de 180 dias.

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