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I – Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
II – Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 60 (sessenta) dias ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
III – Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Os legitimados a propositura da ADO são os mesmos legitimados para o mandado de injunção.
Está CORRETO o que se afirma em:
I - À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, não se estende ao pai genitor monoparental.
II – Acerca do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
III - O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
IV - O exequente responde subjetivamente pela reparação de eventuais prejuízos causados ao executado.
Está(ão) CORRETA(S):