Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ...
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Comentário do Gabarito – Controle de Constitucionalidade e Competência Legislativa
1. Tema central e legislação aplicável:
A questão trata da repartição de competências legislativas, especialmente sobre o poder dos entes subnacionais (Estados e Municípios) para legislar em matérias reservadas à União, tema essencial no controle de constitucionalidade. A base normativa está nos arts. 22 e 24 da Constituição Federal, que disciplinam as competências legislativas privativas e concorrentes.
2. Aspectos jurídicos e jurisprudenciais relevantes
Em relação à proibição da linguagem neutra por Município ou Estado, a jurisprudência recente do STF (ADPF 1155, 1158, 1162, 1164) é clara: compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV), incluindo metodologias e conteúdos curriculares. Assim, Estados e Municípios não podem editar leis proibindo conteúdos curriculares (como a linguagem neutra), pois extrapolam sua competência.
3. Exemplo prático:
Imagine que uma câmara municipal aprove lei proibindo o uso de linguagem neutra nas escolas. Se questionada no STF, a lei será considerada inconstitucional, pois disciplina matéria reserva da União, segundo a orientação pacificada pelo Supremo.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
Correta! É inconstitucional lei estadual que proíbe a utilização de linguagem neutra, pois invade competência privativa da União sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV; ADPFs 1158, 1162, 1164 do STF). Conforme leciona Marcelo Neves, só a União pode estabelecer parâmetros básicos para garantir uniformidade no ensino.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A: Porte de arma é competência exclusiva da União (CF, art. 22, XXI). Lei estadual concedente é inconstitucional.
- C: Legislar sobre terceirização e relações trabalhistas é matéria federal (CF, art. 22, I). Estado não pode limitar terceirização.
- D: O Município pode legislar sobre normas de acesso a cargos públicos desde que não contrarie regras federais ou constitucionais protetivas.
- E: Municípios podem legislar sobre saúde e meio ambiente, incluindo proibição de fogos de artifício barulhentos (reconhecido pelo STF).
Pegadinha: Atenção ao termo “privativa” da União e às decisões do STF sobre limitado poder legislativo de Estados e Municípios em temas federais.
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GABARITO: B
A) Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis de Mato Grosso, do Espírito Santo e do Maranhão que autorizam o porte de arma a procuradores do estado. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6972, 6977 e 6979, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
B) É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082).
C) Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
D) o STF entendeu que é constitucional lei municipal que impede a nomeação a cargos públicos de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher no julgamento do RE nº 1.308.883.
E) É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/5/2023 (Repercussão Geral – Tema 1056) (Info 1093).
"É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016" (Info 835).
- Antes era considerado (na prática) inconstitucional proibir linguagem neutra via leis municipais/locais — ou seja, havia mais liberdade para seu uso, inclusive em escolas e contextos públicos locais.
- Com a Lei 15.263/2025, houve uma mudança importante: o Estado (governo, administração pública) agora está proibido de usar linguagem neutra em seus atos oficiais.
- Mas isso não implica automaticamente que a linguagem neutra está proibida para a sociedade civil privada.
Em outras palavras: o espaço de uso da linguagem neutra mudou — para o setor público está vedado, para o privado segue mais livre (até onde a lei alcançar).
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