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Texto para a questão.
Programa mulheres de peito
A OMS estima que no mundo ocorram cerca de 1.050.000 casos de câncer de mama por ano. É o tipo de câncer que mais incide sobre a população feminina. Nas mulheres, é a causa mais frequente de morte por câncer.
As causas do câncer de mama não são totalmente conhecidas, mas sabe‑se que a doença é multifatorial e depende de uma complexa combinação de fatores. A idade é o principal fator de risco, que aumenta a partir dos 35 anos em alguns grupos. As mulheres que têm entre 50 e 70 anos são as mais propensas, por isso as políticas de rastreamento, baseadas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, são prioritariamente focadas nessa faixa etária.
Existe também a predisposição genética, que não é tão significativa, pois representa de 5% a 10% dos casos, mas serve como alerta.
Os fatores que predispõem as mulheres ao câncer de mama são classificados entre os inevitáveis e os que podem ser evitados por meio da mudança ou incorporação de hábitos e comportamentos, possibilitando assim a intervenção direta dos programas de prevenção.
Na primeira classificação ‑ INEVITÁVEIS ‑ temos as seguintes características: sexo feminino, idade maior que 55 anos, predisposição genética, antecedência pessoal e familiar, alta densidade mamária, menarca precoce ou menopausa tardia.
Já os fatores de risco que podem ser EVITADOS, minimizando em tese as chances de câncer, são: migração, exposição à radiação ionizante, nuliparidade ou primeira gestação depois dos 30 anos, uso de terapia de reposição hormonal, não amamentar, consumo de álcool, fumo, abuso de gordura animal e obesidade.
Internet:<saude.sp.gov.br>
Texto para a questão.
A Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP), laboratório farmacêutico oficial do Governo do Estado de São Paulo, unidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi aprovada pelo Ministério da Saúde (MS) em dois novos projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), com foco na produção nacional de medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras.
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são uma estratégia do Ministério da Saúde, por meio do Departamento do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (DECEIIS), que visa ampliar o acesso a medicamentos e produtos para a saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo em que fortalece o Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (CEIS) no Brasil.
Internet: <gov.br/anvisa/>
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A Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” (FURP), laboratório farmacêutico oficial do Governo do Estado de São Paulo, unidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi aprovada pelo Ministério da Saúde (MS) em dois novos projetos de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), com foco na produção nacional de medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras.
As Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são uma estratégia do Ministério da Saúde, por meio do Departamento do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (DECEIIS), que visa ampliar o acesso a medicamentos e produtos para a saúde considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ao mesmo tempo em que fortalece o Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (CEIS) no Brasil.
Internet: <gov.br/anvisa/>
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Internet: <gov.br/anvisa/> (com adaptações).
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Anvisa recentemente publicou resoluções proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP‑1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. São medicamentos sem registro sanitário na Agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP‑1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
Nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
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Um usuário necessita executar dois tipos de exclusão:
1. Uma exclusão padrão de arquivos de trabalho, garantindo a possibilidade de recuperação imediata em caso de erro;
2. Uma exclusão definitiva de arquivos de log antigos, removendo-os do disco sem que ocupem espaço na Lixeira.
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, os procedimentos corretos.
Qual procedimento de segurança deve ser recomendado pela área de TI nesse contexto?
Assinale a alternativa que define corretamente a função técnica primária dessa ferramenta de segurança.
Qual funcionalidade deve ser habilitada para suportar esse fluxo de trabalho?
Qual recurso deve ser utilizado para atender a esses requisitos?
• Se um servidor ultrapassa 85% de uso de CPU por mais de 5 minutos, então um alerta crítico é gerado.
• Sempre que um alerta crítico é gerado, o sistema inicia automaticamente um processo de diagnóstico.
Hoje, verificou-se o seguinte fato:
• Um processo de diagnóstico foi iniciado no sistema.
Com base nessas informações, qual conclusão é logicamente válida?
• 140 possuem A.
• 120 possuem B.
• 80 possuem C.
• 40 possuem A e B.
• 30 possuem A e C.
• 20 possuem B e C.
• 10 possuem as três certificações.
Quantos funcionários possuem exatamente uma certificação?
• 280 participam de programas de formação.
• 260 participam de programas de bem-estar.
• 150 participam de ambos.
Quantos funcionários não participam nem do programa de formação nem do de bem-estar?
• 6 da área de biologia e
• 4 da área de química.
Será formado um grupo de 4 pessoas para um curso avançado, mas o grupo deve ter pelo menos 2 estagiários de biologia.
Quantos grupos possíveis podem ser formados?
Sabendo que qualquer professor pode ocupar qualquer função, quantas bancas diferentes podem ser formadas?