Questões de Concurso
Para trt - 15ª região (sp)
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I - É pessoa jurídica de direito público, mas, até que a lei venha a estabelecer seu estatuto jurídico, estará sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários:
II - É serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica pública, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública;
III - Tem administração própria, patrimônio próprio e desenvolve capacidade especifica para a prestação de determinado serviço;
IV - Embora seja autônoma, com administração própria, somente pode obter a criação de cargos, empregos e funções por meio de lei.
I - Os atos de improbidade administrativa com preendem três modalidades: os que importam em enriquecimento ilicito; os que causam prejuízo ao erário; e, os que atentam contra os princípios da Administração Pública;
II - Os atos de improbidade administrativa, conquanto possam configurar, ao mesmo tempo, ilicito penal e administrativo, somente podem ser apurados e declarados como tal na esfera penal;
III - A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
IV - A aplicação de sanção prevista em lei pela prática de ato de improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
V - Constitui crime a representação por alo de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente
I - Será devida se o devedor culposamente deixar de cumprir a obrigação ou se constitua em mora;
II - Não possui limitação, podendo ser superior à obrigação principal;
III - Se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio, o juiz deve reduzi-la eqüitativamente;
IV - O credor tem direito à pena convencional ainda que não alegue prejuízo.
I - A entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, pode destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse 1/3 (um terço) do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição;
II - O bem de familia é isento de execução por dividas posteriores à sua instituição, sem qualquer exceção legalmente prevista;
III - A dissolução da sociedade conjugal extingue, por via de conseqüência, o bem de familia;
IV - A morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos não sujeitos à curatela: não extinguem o bem de familia.
I - A fundação, universalidade de bens personalizada pelo ordenamento jurídico, para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, é pessoa jurídica de direito público;
II - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, com base no risco administrativo, admitindo pesquisa acerca da culpa da vitima para exclusão de sua responsabilidade;
III - O juiz, no processo de execução, pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, atinge com os atos expropriatórios os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica;
IV - Figurando incapaz no pólo passivo da ação, a demanda é proposta no foro do domicilio de seu procurador;
V- Inadmissível a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado, devendo ser demandada na sua sede.
I - Os atos da vida civil praticados pelo menor de 16 (dezesseis) anos são anuláveis;
II - É nulo o negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou deveria ser do conhecimento de quem com aquele tratou;
III - Será declarado ausente aquele que desa parecer de seu domicilio, deixando mandatário que não queira continuar a exercer o mandato, nomeando-se curador para velar pelos seus interesses;
IV - Presume-se a morte, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
V - A anulabilidade dos atos praticados pelos pródigos pode ser proclamada de ofício.
I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extra ordinário de serviços de outras empresas.
III - Aquele que presta serviço no Brasil a mis são diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do pais da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
IV - O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vinculo efetivo com a União. Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
V - O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vincula do a regime próprio de previdência social.
I- É estável, após 3 (três) anos de efetivo e xercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, sendo vedada a extinção do seu cargo;
II - Já é pacifico no STF que a exoneração de servidor, durante o estágio probatório, pode ser imotivada, pois a perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, o processo administrativo com ampla defesa e o procedimento de avaliação periódica de de sempenho só se aplicam aos servidores estáveis;
III - Para o STF, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva;
IV - Para o TST, ao empregado de empresa pública, conquanto admitido após aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF.