Questões de Concurso
Para tj-rr
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Resposta do réu na ação de conhecimento.
I. A exceção de incompetência suspende o andamento do processo principal até que seja definitivamente julgada, transitando em julgado sua de-cisão.
II. Poderá reconvir, em peça autônoma, simultaneamente com a contestação, desde que seu pedido seja conexo ao da ação principal.
III. A exceção de impedimento e de suspeição deverá ser proposta no prazo de quinze dias contados do fato que ocasionou a respectiva exceção.
IV. Poderá opor exceção de incompetência, cuja petição poderá ser protocolizada no juízo de seu domicílio, requerendo sua remessa ao juízo que determinou a citação.
V. O prazo para contestar será sempre em dobro quando houver pluralidade de réus, considerando a dificuldade para elaboração da defesa e em atendimento ao princípio constitucional da ampla defesa.
Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.
Coisa julgada.
I. As questões prejudiciais decididas que constituírem pressuposto necessário para o julgamento da lide, farão coisa julgada se a parte o requerer e o juiz da causa for competente em razão da matéria.
II. A fundamentação, imprescindível para a validade de uma sentença, faz coisa julgada nos limites da lide e das questões decididas.
III. Não há coisa julgada material se as questões deci- didas na sentença forem de natureza processual.
IV. Nas causas relativas ao estado da pessoa, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros, desde que tenham sido citados, em litisconsórcio necessário, todos os interessados.
V. A sentença injusta, transitada em julgado, poderá ser reformada através da ação rescisória.
Esse artigo do Decreto-Lei n° 3.365/41 foi introduzido pela Medida Provisória no 2.183-56/01. Todavia, por decisão liminar, em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal