Foram encontradas 2.350 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
"Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: (...)
§ 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade."
Considere o ensino fundamental como direito subjetivo e a hipótese de que o Poder Público não oferece número suficiente de vagas para crianças em período diurno nas escolas públicas. Assinale a alternativa que contém, entre as interpretações possíveis do referido texto constitucional, aquela que confere eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana:
I. Os direitos e garantias individuais podem ser suprimidos ou alterados somente pela ação do poder reformista do legislador constituinte, mas não pela ação do poder do legislador ordinário.
II. O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.
III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.
I. O direito ambiental é de índole constitucional. O interesse que visa tutelar é a sadia qualidade de vida do homem, em suas gerações presentes e futuras, o que realiza através da defesa e preservação do meio ambiente como elemento indissociável da saúde e do bem estar do povo.
II. Através do princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ambiental busca realizar uma harmonização entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
III. A Constituição Federal prevê a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a comprovação do grau de culpa necessária para responsabilizar os poluidores a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, afetados por sua atividade.
IV. A defesa e preservação do meio ambiente, para as presentes e futuras gerações, não é dever apenas do Poder Público, mas também da coletividade, o que justifica a necessidade de conscientização pública e promoção da educação ambiental.
I. Os juros podem resultar de estipulação entre as partes e, na ausência de pactuação, a taxa é a fixada em lei.
II. Os juros moratórios resultam do descumprimento da obrigação, enquanto os juros compensatórios decorrem da remuneração do capital.
III. Os juros moratórios são devidos apenas quando alegado prejuízo.
IV. Sendo a obrigação em dinheiro, com prazo estipulado para o pagamento, os juros de mora são contados do vencimento da obrigação.
I. Não é relevante o fato de ter o trabalhador concorrido com parcela de culpa pessoal para a ocorrência do acidente, pois a culpa do trabalhador, se não for exclusiva, não altera o dever do empregador de indenizar integralmente os danos materiais e morais sofridos.
II. Condenado o empregador a efetuar pagamentos indenizatórios mensais à vítima, correspondentes à sua redução de capacidade laborativa, assistelhe no futuro o direito de promover judicialmente, através de ação revisional, alterações no valor das prestações devidas, na hipótese de alteração superveniente da condição financeira do credor que corresponda a substancial melhoria de seu patrimônio.
III. Esse trabalhador cursava aulas de pintura artística e almejava, no futuro, dedicar-se a esta carreira. O juiz deve condenar o empregador a ressarcir os danos materiais decorrentes da redução de sua capacidade laborativa, considerando neles a expectativa de sucesso da vítima na carreira artística que planejava implementar, como danos sucessivos, pois a reparação deve ser o mais ampla e integral possível.
IV. A amputação do membro atinge interesses não patrimoniais da vítima, como sua integridade corporal e auto-estima, cuja lesão merece compensação financeira, plenamente cumulável com a reparação dos danos patrimoniais, desde que o trabalhador comprove efetivamente que o acidente abalou seu estado emocional, provocando perturbação psíquica concreta.