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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Por conseguinte, e em estrita observância à linha sucessória estatuída na Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Lucas, assumiu a chefia do Poder Executivo local na condição de interino. O referido parlamentar permaneceu no exercício da função majoritária exclusivamente no período compreendido entre 01 e 15 de agosto daquele mesmo ano.
Nas eleições realizadas no mês de outubro subsequente, Lucas candidatou-se formalmente ao cargo de prefeito. Sagrando-se vitorioso nas urnas e sendo devidamente diplomado, o alcaide exerceu a titularidade do mandato executivo de forma ininterrupta e integral pelos 4 anos seguintes.
Aproximando-se o término desse mandato regular, Lucas protocola, perante a Justiça Eleitoral, um novo requerimento de registro de candidatura, visando à renovação de seu mandato para o quadriênio subsequente. Imediatamente, coligações adversárias apresentam impugnação ao registro. Os impugnantes sustentam que o período de interinidade exercido no ano da eleição pretérita consubstancia a configuração de um mandato autônomo inicial. Por via de consequência, argumentam que o deferimento do novo registro de candidatura ensejaria a consolidação de um verdadeiro — e vedado — terceiro mandato consecutivo, afrontando a regra insculpida no Art. 14, §5º, da Carta da República.
À luz das normas constitucionais e da tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, é correto afirmar que o enquadramento jurídico da nova candidatura de Lucas:
O feito tramita perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Recife/PE, sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. Durante a audiência de instrução e julgamento, ao formular perguntas ao ofendido Ricardo, o advogado do acusado passou a questioná-lo sobre processos administrativos disciplinares que teriam sido instaurados contra ele durante sua carreira no serviço público, pedindo que ele esclarecesse a razão de ter fama de “servidor notoriamente inepto e que sempre viveu às custas do Estado”, além de exibir cópias de publicações em redes sociais nas quais Ricardo aparecia em restaurantes acompanhado de seu marido, afirmando que “quem ostenta esse padrão de vida com salário de servidor aposentado, além de se relacionar com outro homem, não merece qualquer credibilidade”.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 9.099/1995 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Transcorridos mais de 12 meses sem que o magistrado procedesse à reavaliação de ofício das medidas cautelares impostas, a defesa de Carlos impetrou habeas corpus alegando a ilegalidade da manutenção das referidas medidas, sustentando, em síntese: (a) que o Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) impõe a revisão obrigatória a cada 90 dias, sendo aplicável às medidas cautelares alternativas à prisão; (b) que a ausência de reavaliação no prazo de 90 dias tornaria ilegais as medidas impostas; e (c) que a superveniência de sua aposentadoria eliminaria o risco de interferência na instrução processual, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
À luz da legislação processual penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
O Ministério Público não recorreu da sentença. A defesa, por sua vez, interpôs apelação, postulando a absolvição por insuficiência probatória.Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça, confirmando a condenação e o quantum da pena aplicada, substituiu, de ofício, a prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade. A defesa, então, impetrou habeas corpus sustentando a ocorrência de reformatio in pejus, sob o fundamento de que a prestação de serviços à comunidade, por exigir um cumprimento presencial, periódico e prolongado no tempo da pena, impõe limitação à liberdade de locomoção do paciente, o que não se verifica na hipótese de pena pecuniária, que configura uma alternativa mais célere e, sobretudo para aqueles com capacidade econômica, preferível justamente pela possibilidade de quitação imediata da obrigação penal, evitando maior interferência em sua rotina e dignidade.
À luz do disposto na legislação processual penal, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a tese defensiva de reformatio in pejus:
Instaurado o inquérito policial, no qual João, investigado em liberdade, foi desde logo identificado como autor, os autos foram regularmente recebidos pelo órgão do Ministério Público. O promotor de justiça, todavia, quedou-se inerte, deixando escoar in albis o prazo legal, sem oferecer denúncia, sem requerer diligências e sem promover o arquivamento. Inconformada, Maria procura advogado para, por iniciativa própria, responsabilizar criminalmente João.
Considerando a disciplina da legislação penal e processual penal, bem como da Lei nº 11.340/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.438/2026, quanto ao cabimento, ao prazo e ao respectivo termo inicial para que Maria promova a persecução penal em desfavor de João, é correto afirmar que:
A respeito da competência para processar e julgar a ação penal ofertada contra o promotor de justiça Tício, à luz da atual orientação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:
Sobre a situação descrita à luz do Art. 350-A e seus parágrafos do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 15.280/2025, é correto afirmar que:
No caso narrado, Caio cometeu crime de:
Diante disso, João requereu ao juízo da execução que o período de prisão preventiva cumprido no Processo B fosse detraído da pena que cumpre no Processo A, sob os argumentos de que não mais precisaria cumprir pena naquele processo e de que o tempo de encarceramento deveria ser aproveitado.
Com base na legislação penal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de João deve ser:
Em juízo, Carlos exerceu o direito ao silêncio, não ratificando a confissão prestada na fase inquisitorial. Ao proferir a sentença condenatória, o magistrado fundamentou sua convicção exclusivamente nos depoimentos de testemunhas presenciais, no reconhecimento pessoal realizado pela vítima e nas imagens de câmeras de segurança, sem fazer qualquer referência à confissão extrajudicial de Carlos, por considerar que o acervo probatório era suficiente e robusto.
Na segunda fase da dosimetria, a defesa requereu a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea (Art. 65, III, “d”, do CP), o que foi indeferido pelo juiz sentenciante.
De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a confissão de Carlos:
Considerando a disciplina das medidas protetivas de urgência prevista na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), é correto afirmar que:
Analise as duas situações hipotéticas a seguir.
Situação 1. Em março de 2023, João agrediu fisicamente sua companheira Maria, no interior da residência que ambos compartilhavam, movido pela recusa dela em continuar o relacionamento, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a João a prática do crime do Art. 129, §9º, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
Situação 2. Em maio de 2025, sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, Pedro agrediu fisicamente sua esposa Joana, no âmbito da unidade doméstica, por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais constatadas por exame de corpo de delito. A denúncia ofertada pelo Ministério Público imputou a Pedro a prática do crime do Art. 129, §13, sendo requerida, em alegações finais ministeriais, a incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal.
À luz da atual orientação firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, quanto à incidência da agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal em cada uma das situações, é correto afirmar que a agravante:
Ciente das circunstâncias suspeitas, mas interessado na revenda lucrativa do animal a clientes de sua loja, Mévio adquiriu o cão e o manteve em depósito no estabelecimento à espera de um comprador. Posteriormente, apurou-se que o animal havia sido subtraído mediante furto da residência de seu legítimo dono 3 dias antes.
Considerando a disciplina introduzida na legislação penal pela Lei nº 15.397/2026, acerca do enquadramento típico da conduta praticada por Mévio, é correto afirmar que:
À luz das alterações no Código Penal introduzidas pela Lei nº 15.384/2026, João praticou o tipo penal:
À luz do regime jurídico instituído pela Lei nº 15.358/2026, o tratamento típico a ser conferido ao tráfico de drogas e ao porte ilegal de arma de fogo praticados por Caio consiste em:
À luz da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, a conduta praticada por Valdecir é:
Em setembro de 2025, a ação a que respondia internado provisoriamente foi julgada procedente, tendo sido imposta a medida socioeducativa de internação.
Em março de 2026, quando a medida já havia sido substituída por semiliberdade, Eduardo foi informado de que o pedido do processo de maio de 2024 havia sido julgado procedente, com aplicação da medida socioeducativa de internação.
Eduardo ficou muito triste e frustrado, pois estava em processo de cumprimento das novas metas do seu Plano Individual de Atendimento (PIA).
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:
Em relação ao narrado, é correto afirmar que:
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que: