Ricardo, funcionário público aposentado, foi vítima do crime...
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Q4349519
Direito Processual Penal
Ricardo, funcionário público aposentado, foi vítima do crime de
injúria (Art. 140, caput, do CP) praticado por seu vizinho Marcos,
que, em discussão condominial, o chamou de “velho inútil e
parasita do dinheiro público”.
O feito tramita perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Recife/PE, sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. Durante a audiência de instrução e julgamento, ao formular perguntas ao ofendido Ricardo, o advogado do acusado passou a questioná-lo sobre processos administrativos disciplinares que teriam sido instaurados contra ele durante sua carreira no serviço público, pedindo que ele esclarecesse a razão de ter fama de “servidor notoriamente inepto e que sempre viveu às custas do Estado”, além de exibir cópias de publicações em redes sociais nas quais Ricardo aparecia em restaurantes acompanhado de seu marido, afirmando que “quem ostenta esse padrão de vida com salário de servidor aposentado, além de se relacionar com outro homem, não merece qualquer credibilidade”.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 9.099/1995 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
O feito tramita perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Recife/PE, sob o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995. Durante a audiência de instrução e julgamento, ao formular perguntas ao ofendido Ricardo, o advogado do acusado passou a questioná-lo sobre processos administrativos disciplinares que teriam sido instaurados contra ele durante sua carreira no serviço público, pedindo que ele esclarecesse a razão de ter fama de “servidor notoriamente inepto e que sempre viveu às custas do Estado”, além de exibir cópias de publicações em redes sociais nas quais Ricardo aparecia em restaurantes acompanhado de seu marido, afirmando que “quem ostenta esse padrão de vida com salário de servidor aposentado, além de se relacionar com outro homem, não merece qualquer credibilidade”.
Diante desse cenário, à luz da Lei nº 9.099/1995 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: