Carlos, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de...
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Q4349518
Direito Processual Penal
Carlos, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco (TJPE), foi denunciado pela prática dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de
organização criminosa, voltada ao desvio de verbas públicas. Em
razão da gravidade dos fatos e do risco concreto de reiteração
delitiva e de obstrução das investigações, o juízo competente
decretou, em substituição à prisão preventiva, as seguintes
medidas cautelares diversas: (i) a proibição de acessar as
dependências do TJPE; (ii) a proibição de comunicar-se, por
qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros
investigados da organização criminosa, ou com servidores ou
terceirizados do TJPE; (iii) a proibição de ausentar-se da comarca
de sua residência; e (iv) a adoção da monitoração eletrônica por
tornozeleira.
Transcorridos mais de 12 meses sem que o magistrado procedesse à reavaliação de ofício das medidas cautelares impostas, a defesa de Carlos impetrou habeas corpus alegando a ilegalidade da manutenção das referidas medidas, sustentando, em síntese: (a) que o Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) impõe a revisão obrigatória a cada 90 dias, sendo aplicável às medidas cautelares alternativas à prisão; (b) que a ausência de reavaliação no prazo de 90 dias tornaria ilegais as medidas impostas; e (c) que a superveniência de sua aposentadoria eliminaria o risco de interferência na instrução processual, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
À luz da legislação processual penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Transcorridos mais de 12 meses sem que o magistrado procedesse à reavaliação de ofício das medidas cautelares impostas, a defesa de Carlos impetrou habeas corpus alegando a ilegalidade da manutenção das referidas medidas, sustentando, em síntese: (a) que o Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) impõe a revisão obrigatória a cada 90 dias, sendo aplicável às medidas cautelares alternativas à prisão; (b) que a ausência de reavaliação no prazo de 90 dias tornaria ilegais as medidas impostas; e (c) que a superveniência de sua aposentadoria eliminaria o risco de interferência na instrução processual, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
À luz da legislação processual penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: