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Durante investigação da prática de crime grave, antes do oferecimento da denúncia, ao receber o inquérito policial ainda não relatado apenas com solicitação de novo prazo para diligências, o Promotor de Justiça encaminha, ao Poder Judiciário, promoção com requerimento apenas de busca e apreensão residencial em desfavor de João, indiciado. Considerando que João era reincidente na prática de crimes, o juiz entendeu por deferir a busca e apreensão, mas também por decretar a prisão preventiva do indiciado, sem manifestação do Ministério Público sobre o tema.
Com base apenas nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a prisão preventiva é:
A Sra. Mimosa compareceu à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e narrou para a Delegada de Polícia plantonista, Dra. Nativa, que sofre abuso sexual por parte de seu genitor, desde a sua adolescência. Embora, atualmente, casada, com 21 anos de idade, continua recebendo esporadicamente mensagens do seu pai por meio do aplicativo WhatsApp, ameaçando de publicar, nas redes sociais, fotos íntimas da mesma (já que ao longo dos anos da adolescência foi obrigada a posar nua enquanto ele a fotografava), pois trata-se de um fotógrafo profissional.
A autoridade policial propôs à Sra. Mimosa a instalação de um software no seu celular que permite o monitoramento da localização da vítima, além de retransmitir, para o celular da delegada de polícia, todo conteúdo das mensagens enviadas para o aparelho de celular da indigitada vítima.
Assim, no dia 1º de dezembro de 2018, o genitor de Mimosa lhe enviou mensagens acompanhadas das fotos íntimas, determinando que a sua filha comparecesse ao seu estúdio fotográfico às 18 horas, com pretensão de manter com ela relação sexual.
Ao visualizar as mensagens, Dra. Nativa orientou que a vítima, Sra. Mimosa, atendesse ao convite do seu genitor, no horário definido, pois estaria monitorada, e lá deveria agir naturalmente. Assim, a Sra. Mimosa fez.
Enquanto isso, a Delegada determinou que agentes da Polícia Civil se posicionassem no entorno do imóvel onde funcionava o estúdio.
Ao ouvirem os gritos de socorro da Sra. Mimosa, os agentes policiais arrombaram a porta e encontraram a vítima de calcinha e sutiã, com as vestes rasgadas e o agressor totalmente despido. Foi dada voz de prisão.
Conforme a doutrina, a situação ilustra uma hipótese de
Face ao exposto, a afirmativa CORRETA afeta ao instituto do “flagrante” no âmbito do Processo Penal é:
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.
Nessa situação hipotética,
a prisão em flagrante de Carlos foi legal, não sendo possível
a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Os agentes de polícia podem decidir, discricionariamente,
acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante
de José.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Se João for preso em flagrante e o escrivão estiver impossibilitado de proceder à lavratura do auto de prisão, a autoridade policial poderá designar qualquer pessoa para fazê-lo, desde que esta preste o compromisso legal anteriormente.
Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.
A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede
a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas
a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa
liberdade.
Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.
Situação hipotética: A polícia foi informada da possível
ocorrência de crime em determinado local. Por determinação
da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e
aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a
prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam
um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado,
ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado
para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa
situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de
ação controlada.
Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.
Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.