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Observe o seguinte texto, redigido por um aluno do Ensino Médio, sobre a educação brasileira:
A educação brasileira apresenta um monte de
problema porque deveria ter mais investimento na
educação para ter escolas de boa estrutura e
materiais escolares para todos alunos, e também tem
que fazer campanhas para dar livros para pessoas
carentes, professores com salário mais alto, porque
os salários dos professores ainda são baixos se
forem comparados com o de outras profissões, como
médicos, engenheiros, e também é fundamental uma maior motivação, porque a maioria dos alunos e
professores estão sem estímulo, sem muita vontade
de ir para a escola, porque as aulas são chatas e
quase sempre se resumem a fazer prova, ter nota, é
só decoreba, sem pensamento. Isso precisa mudar!
Assinale a única assertiva que apresenta uma reescrita do texto sem problemas de adequação à norma padrão e sem alterações do sentido original:
I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.
III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.
IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.
V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
I. Segundo jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela via dos recursos repetitivos, ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
II. A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é hipótese de suspensão do processo.
III. O juiz resolve o processo sem julgamento do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
IV. Quando a demanda envolver matéria de ordem pública, depois de decorrido o prazo para a resposta com a apresentação da contestação, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu.
I. No regime de comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações anteriores ao casamento.
II. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão universal.
III. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
I. Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis, ainda que sem culpa do devedor, responderá este pelas perdas e danos.
II. Quando a obrigação se referir à coisa incerta, esta haverá de ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
IV. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. No entanto, o devedor que paga a dívida sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros co-obrigados.
V. A solidariedade das obrigações pode ser presumida ou, ainda, pode resultar da lei ou da vontade das partes.
I. A indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso.
II. Por se tratar de obrigação de conteúdo personalíssimo, o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança.
III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
IV. Respondem subjetivamente os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos prejuízos que causarem a seus hóspedes, moradores e educandos.
V. Segundo norma expressa, a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta dias depois de oficialmente publicada.
II. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
V. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova, pois somente complementam legislação anterior.
I. Às empresas públicas é permitida a exploração direta de atividade econômica, quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
II. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
III. As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, necessariamente criadas por lei, com capacidade administrativa e financeira autônomas, tendo por objetivo a persecução de finalidades públicas.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
I. Segundo disposição constitucional, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
II. De acordo com a Constituição, constitui crime a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, sendo cabível nesses casos, porém, o pagamento de fiança para que o imputado penal aguarde o julgamento em liberdade, ante o princípio da presunção de não- culpabilidade.
III. Ainda que para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo inconstitucional a imposição compulsória de prestação alternativa, mesmo que fixada em lei.
IV. Segundo previsão constitucional e entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
I. Para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalham às emendas constitucionais, é necessária a aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com quórum de maioria simples.
II. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação limitada, sendo necessária a edição de lei posterior para definir o âmbito de aplicação da respectiva norma.
III. A norma constitucional que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação tem eficácia limitada ao âmbito judicial.
IV. Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
II. Quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar as causas decididas em única ou última instância, mediante recurso extraordinário.
III. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no máximo, trinta e três Ministros.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão conceder a segurança então pleiteada no mandamus.
I. As normas constitucionais de eficácia contida são consideradas aquelas que têm aplicabilidade direta e imediata, porém não integral.
II. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição, que fixava as taxas de juros reais no limite máximo de 12% ao ano, era norma constitucional de eficácia contida, dependente de lei complementar para sua aplicação prática.
III. As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, porém é possível que lei complementar posterior restrinja seu âmbito de aplicação.
IV. As normas constitucionais declaratórias de princípios programáticos são consideradas normas de eficácia limitada, porquanto veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
Imigrantes que fugiram do Haiti ajudam a ampliar hospital no Paraná
Quarenta e quatro haitianos que ficaram no Acre por dois meses terão a chance de recomeçar a vida em Cascavel, no oeste do Paraná. Eles vão trabalhar na ampliação do Hospital São Lucas, que pertence a uma faculdade de medicina. O acordo entre a faculdade e cada um dos imigrantes foi firmado nesta segunda-feira (30). Os haitianos foram contratados conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Nós estamos felizes. Aqui é muito bom, a cidade é muito grande e se paga bem", disse Saint Vil Jean, de 26 anos. Ele conta que, no período em que ficaram no Acre, o governo brasileiro cedeu ajuda pagando estadia em um hotel de Rio Branco e três refeições diárias.
“Nós chegamos ilegalmente, mas agora está tudo certo, temos CPF e Carteira de Trabalho", contou entusiasmado o jovem haitiano. Saint disse que ele não tem parentes no Haiti, mas que muitos amigos possuem e, se tudo der certo no Paraná, pretendem buscá-los. Dois anos depois do terremoto, que matou 250 mil pessoas, o Haiti entrou em uma crise humanitária e os problemas econômicos pioraram. A solução encontrada por muitos moradores foi abandonar o país e vir para o Brasil, ainda que ilegalmente, em busca de emprego e melhor condição de vida.
“A situação é muito difícil. Depois do terremoto, o país está destruído e não tem trabalho", explicou Saint Vil Jean. Ele contou que perdeu uma tia e dois primos na tragédia.
G1 Paraná, 30/01/2012. O trágico terremoto mencionado na notícia, ocorrido em janeiro de 2010, vitimou uma ilustre liderança brasileira, internacionalmente conhecida por sua luta contra a miséria e a desnutrição, por meio da Pastoral da Criança. Assinale a única assertiva que apresenta CORRETAMENTE o nome dessa importante figura pública, que transformou o estado do Paraná em um símbolo mundial de luta a favor da transformação social, contra a mortalidade infantil: