Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - área administrativa
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Considere as seguintes assertivas a respeito das Convenções Coletivas de Trabalho:
I. As Convenções Coletivas de Trabalho são atos formais que devem ser necessariamente escritas, sendo impossível que venham a ser feitas verbalmente.
II. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregadores e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
III. Em regra, não será permitido estipular convenção coletiva de trabalho com duração superior a um ano.
IV. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente disposições sobre o processo de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, considere:
I. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
II. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros natos, são criados por lei ou decreto, para provimento exclusivo em caráter efetivo.
III. São requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre outros, a idade mínima de 21 anos.
IV. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação do servidor, quando publicada no Diário Oficial da União.
V. A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
Está correto o que se afirma APENAS em
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
Da ação dos justos
Em recente entrevista na TV, uma conhecida e combativa juíza brasileira citou esta frase de Disraeli*: “É preciso que
os homens de bem tenham a audácia dos canalhas”. Para a
juíza, o sentido da frase é atualíssimo: diz respeito à freqüente
omissão das pessoas justas e honestas diante das manifestações de violência e de corrupção que se multiplicam em
nossos dias e que, felizmente, têm chegado ao conhecimento
público e vêm sendo investigadas e punidas. A frase propõe
uma ética atuante, cujos valores se materializem em reação
efetiva, em gestos de repúdio e medidas de combate à barbárie
moral. Em outras palavras: que a desesperança e o silêncio não
tomem conta daqueles que pautam sua vida por princípios de
dignidade.
Como não concordar com a oportunidade da frase?
Normalmente, a indignação se reduz a conversas privadas, a
comentários pessoais, não indo além de um mero discurso
ético. Se não transpõe o limite da queixa, a indignação é
impotente, e seu efeito é nenhum; mas se ela se converte em
gesto público, objetivamente dirigido contra a arrogância
acanalhada, alcança a dimensão da prática social e política, e
gera conseqüências
A frase lembra-nos que não costuma haver qualquer
hesitação entre aqueles que se decidem pela desonestidade e
pelo egoísmo. Seus atos revelam iniciativa e astúcia, facilitadas
pela total ausência de compromisso com o interesse público.
Realmente, a falta de escrúpulo aplaina o caminho de quem não
confronta o justo e o injusto; por outro lado, muitas vezes faltam
coragem e iniciativa aos homens que conhecem e mantêm viva
a diferença entre um e outro. Pois que estes a deixem clara, e
não abram mão de reagir contra quem a ignore.
A inação dos justos é tudo o que os contraventores e
criminosos precisam para continuar operando. A cada vez que
se propagam frases como “Os políticos são todos iguais”,
“Brasileiro é assim mesmo” ou “Este país não tem jeito”,
promove-se a resignação diante dos descalabros. Quem vê a
barbárie como uma fatalidade torna-se, ainda que não o queira,
seu cúmplice silencioso.
* Benjamin Disraeli, escritor e político britânico do século XIX.
(Aristides Villamar)
De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade.