Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho

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Q2926564 Direito do Trabalho
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Tema Central: A questão aborda o tema de alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego. É essencial compreender as diferenças entre essas situações, pois cada uma tem efeitos distintos sobre o contrato de trabalho.

Legislação Aplicável: A suspensão do contrato de trabalho está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante a suspensão, as obrigações principais do contrato, como a prestação de serviços e o pagamento de salários, são temporariamente interrompidas.

Exemplo Prático: Imagine um empregado que participa de uma greve. Durante esse período, ele não trabalha, e o empregador não está obrigado a pagar salários. Esse é um típico exemplo de suspensão do contrato de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A participação pacífica em greve sem o recebimento de salário é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho. De acordo com a Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve, o contrato de trabalho é suspenso, e não há pagamento de salários durante a greve.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - O afastamento do trabalho até três dias consecutivos em virtude de casamento: Isso se refere a uma interrupção do contrato, pois o empregado continua a receber salário durante o afastamento por casamento, conforme a CLT, art. 473.
  • B - Os intervalos intrajornadas remunerados: Os intervalos intrajornada são períodos de descanso durante a jornada de trabalho, e não configuram suspensão do contrato. Durante esses intervalos, o contrato segue ativo.
  • C - O afastamento do trabalho por motivo de doença, até 15 dias: Trata-se de uma interrupção, já que o empregado continua a receber salário pago pelo empregador durante os primeiros 15 dias de afastamento por doença, conforme a CLT, art. 60.
  • E - O período em que o empregado estiver em gozo de férias: As férias também representam uma interrupção do contrato, porque o empregado recebe salário normalmente durante o período de férias.

Estratégias para interpretação: Identificar palavras-chave no enunciado, como "suspensão", e relacioná-las com a legislação pertinente pode ajudar a responder questões de forma mais segura. Lembre-se de diferenciar suspensão de interrupção, observando os efeitos sobre o salário e a prestação de serviços.

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A Lei nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve e estabelece que a greve é um exercício legítimo quando é uma suspensão coletiva, temporária e pacífica da prestação de serviços. 

A participação em greve suspende o contrato de trabalho, mas as relações obrigacionais durante esse período são regidas por um acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. 

A participação pacífica em greve suspende o contrato de trabalho e, por isso, não há pagamento de salários durante o período de paralisação. 

A greve pode ser deflagrada quando:

* O objetivo é exigir o cumprimento de uma cláusula ou condição;

* Houve um fato novo ou acontecimento imprevisto que alterou substancialmente a relação de trabalho.

Gabarito: D

o afastamento do trabalho até três dias consecutivos em virtude de casamento => interrupção

os intervalos intrajornadas remunerados => interrupção

o afastamento do trabalho por motivo de doença, até 15 dias => interrupção

a participação pacífica em greve sem o recebimento de salário => suspensão - não trabalha e também não recebe

o período em que o empregado estiver em gozo de férias => interrupção

SEM salário = suspenção

Lei 7783 Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

A questão ainda coloca "sem salário".

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