Executado o contrato administrativo decorrente de concorrênc...
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Interpretação do Enunciado: Trata-se de questão sobre contratos administrativos, mais especificamente o recebimento definitivo de obras contratadas pela Administração Pública. O tema é fundamental para qualquer Analista Judiciário da área administrativa.
Legislação Aplicável: O assunto está expressamente previsto na Lei nº 8.666/1993, Art. 73, I, b:
“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.”
Análise do Tema: O recebimento definitivo é um dos momentos mais sensíveis da execução contratual, pois marca a aceitação formal da obra, condicionada à verificação da conformidade com o contrato. Esse procedimento visa proteger a administração contra vícios aparentes e ocultos.
Exemplo Prático: Imagine a construção de um fórum. Terminada a obra, a Administração designa uma comissão para acompanhar um prazo de observação (ex.: 90 dias). Somente após vistoria que ateste estar tudo conforme o contrato é lavrado o termo definitivo, com a devida assinatura das partes.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C está correta, pois reproduz literalmente o comando legal: o objeto será recebido definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, firmado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação aos termos contratuais.
Por que as outras estão erradas?
A e D: Erro ao atribuir a função apenas ao responsável pela fiscalização e impor prazos que não constam na lei (quinze/trinta dias).
B: Erro ao prever o recebimento mediante simples recibo e não termo circunstanciado.
E: A autoridade contratante não faz o recebimento sozinha e não existe prazo de cinco dias previsto em lei.
Pegadinha: Atenção para expressões como “recibo” ou “apenas pelo responsável”, que não se aplicam à etapa do recebimento definitivo, além de prazos específicos sem previsão legal.
Jurisprudência e Doutrina: O TCU (Acórdão 657/2009 – Plenário) e Marçal Justen Filho reforçam a necessidade do termo circunstanciado e da observância do prazo para garantir o interesse público.
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Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
A redação da questão é da lei antiga:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:(revogado)
I - em se tratando de obras e serviços:(revogado)
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;(revogado)
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;(revogado)
LEI 14.133/21
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
GAB - LETRA C.
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