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Q2926566 Direito do Trabalho
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, com relação ao aviso prévio é certo que:
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Tema central: A questão aborda o aviso prévio na cessação do contrato de emprego, um instituto fundamental na proteção das partes na resilição contratual, previsto na CLT.

Legislação aplicada:
Segundo o art. 487, § 1º da CLT:
“A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”

Jurisprudência: A Súmula 276 do TST reforça que o direito ao aviso prévio é irrenunciável, inclusive indicando exceções apenas em caso de novo emprego.

Explicação do conceito: O aviso prévio é uma comunicação obrigatória de que uma das partes deseja rescindir o contrato, assegurando tempo mínimo de adaptação à nova realidade.
Exemplo prático: Se o empregador demite o empregado sem aviso prévio, além das verbas rescisórias, é devido o pagamento do período do aviso, que integra o tempo de serviço.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta por transcrever o conteúdo do art. 487, § 1º, da CLT – o empregado faz jus ao pagamento do período e à sua integração ao tempo de serviço se não houver o aviso prévio por parte do empregador.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O empregador pode descontar, do acerto rescisório, o valor do aviso prévio não trabalhado pelo empregado (CLT, art. 487, § 2º).

C) Incorreta. O aviso prévio é devido na despedida indireta, pois neste caso o empregado exerce o direito de rescindir por justa causa do empregador.

D) Errada. O empregado em aviso prévio tem direito aos reajustes salariais ocorridos durante esse período, mesmo que receba antecipadamente.

E) Incorreta. O contrato se encerra após o cumprimento do aviso, e não imediatamente, salvo em caso de indenização do período.

Pegadinha: Atenção para a expressão “integração do período ao tempo de serviço”, base para cálculos de FGTS e férias!

Doutrina: Conforme Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho), o aviso prévio protege a parte menos favorecida na rescisão e garante estabilidade mínima tutelada pelo legislador.

Dica extra: Em questões de concurso, destaque sempre os efeitos do aviso prévio sobre remuneração, tempo de serviço e direitos acessórios.

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CLT

Art.487, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. (A)

Art.487,§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (B)

Art.487,§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   (C)

Art.487, § 6  O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.   (D)

Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. (E)

Gabarito: B

Resposta: Letra B, de acordo com o art. 487 da CLT.

A título de complemento sobre o aviso prévio:

  • Súmula 5 do TST estabelece que o empregado pré-avisado da despedida tem direito a reajustamento salarial coletivo, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários do aviso prévio. 

  • A Súmula 371 do TST estabelece que quando o auxílio-doença é concedido durante o aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício

  • A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. A norma também prevê que o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo se houver comprovação de que o prestador de serviços obteve novo emprego.

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