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No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça, pode- se a...

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Q2926543 Direito Constitucional
No que concerne ao Conselho Nacional de Justiça, pode- se afirmar que
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 6º: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." A alternativa E está correta por reproduzir exatamente esse comando constitucional.

Tema central: Conselho Nacional de Justiça
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 1º, dispõe: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal." Também prevê: "O Presidente do Supremo Tribunal Federal votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal." Portanto, a alternativa erra ao atribuir a presidência a Ministro do STJ. Além disso, mistura a exclusão de distribuição relativa ao Presidente do STF com a figura do Ministro do STJ, cuja exclusão de distribuição decorre da função de Ministro-Corregedor, nos termos do art. 103-B, § 5º.
B
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 103-B, caput, estabelece: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:". A alternativa erra em dois pontos objetivos: reduz a composição para 11 membros e altera a idade máxima para menos de 66 anos, quando o texto constitucional exige menos de 70 anos.
C
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 5º, dispõe: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:". Logo, a função de Ministro-Corregedor cabe a Ministro do STJ, e não a Ministro do STF.
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 103-B, § 2º, prevê: "Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal." O erro da alternativa está em substituir o Senado Federal pelo Congresso Nacional. O órgão aprovador constitucionalmente previsto é o Senado Federal, por maioria absoluta.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente certa porque coincide com a literalidade do art. 103-B, § 6º, da Constituição Federal, que define expressamente quais autoridades oficiam junto ao CNJ: o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre cargos e órgãos do art. 103-B da CF: presidência do CNJ é do Presidente do STF, corregedoria é de Ministro do STJ, e a aprovação dos membros cabe ao Senado Federal, não ao Congresso Nacional.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 103-B da CF, se a alternativa tratar de quem oficia junto ao CNJ, confira o § 6º: PGR e Presidente do Conselho Federal da OAB.
  • Separe presidência e corregedoria: o § 1º trata do Presidente do STF; o § 5º trata do Ministro do STJ como Ministro-Corregedor.
  • Em composição do CNJ, memorize o caput como bloco único: 15 membros, mais de 35 e menos de 70 anos, mandato de 2 anos, admitida 1 recondução.
  • Se a alternativa mencionar aprovação de nomes, o critério decisivo é o § 2º: maioria absoluta do Senado Federal.

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Comentários

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GABARITO: E

( A) será presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que votará em caso de empate, ficando excluído da distribuição de processos naquele tribunal.

  • CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  (...) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

(B) é composto por onze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

  • CF, Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

(C) o Ministro do Supremo Tribunal Federal exercerá a função de Ministro-Corregedor.

  • CF, 103, B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:   

(D) os seus membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

  • A nomeação varia conforme o membro, como estabelecido no artigo 103-B, da CF.

(E) CF, art. 103, B, § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.   

bons estudos :)

(E)

... seus membros serão nomeadors pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL

resposta da: D § 2º Os demais membros (alguns) do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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