A empresa Soluções Digitais Ltda. e seu ex-empregado Roberval
celebraram acordo extrajudicial, no qual a empresa se comprometeu a
pagar R$ 20.000,00, abrangendo verbas rescisórias, discriminadas na
petição, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional e
férias proporcionais acrescidas de 1/3, e também horas extras e
reflexos. As partes foram assistidas por advogados distintos e
apresentaram petição conjunta, instruída com procurações,
documentos pessoais, o contrato de trabalho e o termo de rescisão do
contrato de trabalho. O juiz do trabalho, ao analisar o pedido, indeferiu
de plano a homologação, sob o fundamento de que não cabia atuação
judicial sem litígio ou conflito de interesses e de que não havia certeza
sobre a ausência de vício de consentimento na celebração do acordo.
Em seguida, de plano, extinguiu o processo. Considerando os
dispositivos legais aplicáveis, o juiz