Josefina ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, pleiteando verbas rescisórias, horas extras e
indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido
durante a vigência do contrato de trabalho. O valor dado à causa foi de
R$ 35.000,00. Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou a
tramitação da ação pelo rito ordinário, sob o fundamento de que a
presença de pedido de natureza extrapatrimonial afastaria a
simplicidade exigida pelo rito sumaríssimo e exigiria a realização de
audiência una, que é incompatível com esse procedimento.
Considerando as disposições legais aplicáveis, a decisão do juiz está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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